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Sidrolandia

Nova lei prevê que drogas apreendidas devem ser destruídas em até 30 dias

A ideia é agilizar a destruição dos entorpecentes, evitando que eles sejam mantidos em locais inapropriados ou vulneráveis a ações criminosas

Midiamax

14 de Março de 2014 - 14:41

Drogas apreendidas pela polícia poderão ser incineradas antes do fim do processo judicial referente à apreensão. É o que prevê projeto de lei aprovado esta semana pelo Senado Federal.

A ideia é agilizar a destruição dos entorpecentes, evitando que eles sejam mantidos em locais inapropriados ou vulneráveis a ações criminosas. Em Mato Grosso do Sul, reconhecidamente corredor do tráfico de drogas por conta das fronteiras com Paraguai e Bolívia, a medida evitaria o acúmulo de drogas nos depósitos das forças policiais.

Pela proposta do projeto de lei 115/2013, do deputado Lincoln Portela (PP/MG), a incineração das drogas terá de ser feita dentro de 30 dias após a apreensão, sendo preservadas amostras para instrução criminal. Atualmente, conforme a lei 11.343/06, drogas apreendidas podem ser destruídas somente após encerrado o projeto judicial envolvendo a apreensão.

O plenário aprovou a proposta do projeto de lei 115/2013 na quarta-feira (12). A medida agora segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.