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Sidrolandia

Novo sistema de gestão unifica cálculo do IR para servidor com mais de um vínculo empregatício

Com a implantação dos novos sistemas de gestão dos recursos humanos ocorrerão duas mudanças importantes

Notícias MS

02 de Setembro de 2014 - 17:08

O Governo de Mato Grosso do Sul iniciou, no mês de agosto, a implantação de novos sistemas de gestão dos recursos humanos, cuja melhoria do setor possibilitará o acompanhamento e o controle mais efetivos dos dados da vida funcional dos servidores e gastos realizados na folha de pagamento do Poder Executivo.

Com a implantação dos novos sistemas de gestão dos recursos humanos ocorrerão duas mudanças importantes. A primeira, é que o servidor terá um novo cadastro e uma nova matrícula para cada vínculo de emprego com o Estado.

A segunda importante mudança é que o cálculo da alíquota do Imposto de Renda (IRPF) será unificado para aqueles que possuem mais de um vínculo empregatício. A Secretaria Estadual de Gestão de Recursos Humanos (SEGRH) informa que no antigo sistema, que estava obsoleto, não era possível essa unificação, o que fazia com que o desconto do IR incidisse mais de uma vez, e em percentuais diferentes, levando-se em conta a faixa do valor salarial em cada vínculo do servidor.

Com a mudança, agora é possível o cálculo correto do IR a ser retido na fonte, que considera a soma da remuneração total dos cargos, já que a fonte pagadora é a mesma, o Estado. Para quem tem mais de um cargo, a mudança pode representar uma adequação dos índices da tabela do imposto, com uma contribuição maior ao fisco, no entanto, essa situação é compensada ao fim do ano fiscal, com um imposto menor a pagar.

Modernização

“Essa modernização precisava ser feita, porque é a forma correta quando a fonte pagadora é a mesma. E é uma vantagem que muitos servidores esperavam”, explica a secretária de Gestão Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari.

Um grande número de trabalhadores - embora tivesse IR menor descontado na fonte mensalmente - acabava tendo que desembolsar altas somas na hora de acertar as contas com a Receita Federal, em função da diferença entre o valor real da renda (soma dos salários) e o valor menor que ficou retido. Isso acontecia porque, dependendo de quanto é o salário em cada um dos vínculos empregatícios, um mesmo trabalhador tinha aplicadas diferentes alíquotas do imposto de renda (7%, 15%, 22,5% ou 27,5%).

Com a regularização que o novo sistema permite, a retenção do imposto de renda já é feita de forma correta ao longo de todo o ano, na folha, com base na soma de todas as remunerações. “Sabemos de situações em que o servidor chegava a ter sete ou oito mil reais de imposto a pagar na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda, uma situação inaceitável para muitos trabalhadores”, exemplifica a secretária.

Sistema

Os novos sistemas de gestão dos recursos humanos implantados no Estado são compostos de doze módulos, tendo sido concluídos até agora os que geram a folha de pagamento. Os demais módulos estão em fase de desenvolvimento para operacionalização nos próximos meses.   

Nessa fase inicial, havendo inconsistência de cálculo na remuneração do servidor (pagamentos a maior ou a menor), poderá haver reposição ou desconto na folha de pagamento no mês ou meses subsequentes, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 7º, do decreto nº 10.686, de 6 de março de 2002, conforme esclarecimentos da Secretaria de Gestão.

 Informações

A SEGRH informa, ainda, que o servidor deverá ficar atento às informações funcionais e de pagamento constantes no seu contracheque, que é disponibilizado no dia do pagamento nos seguintes endereços eletrônicos: www.servidor.ms.gov.br (menu serviços, opção holerite online) e www.segrh.ms.gov.br (no ícone holerite online). Posteriormente, será disponibilizado também no autoatendimento do Banco do Brasil (caixa eletrônico e internet).

Em caso de dúvida, o servidor poderá obter outras informações, ainda, na unidade de recursos humanos do setor de lotação, bem como pelo portal do servidor e demais sites dos respectivos órgãos da administração estadual.