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Sidrolandia

PF diz que índio foi morto em fazenda com arma de calibre acima de 38

A informação é do superintendente da Polícia Federal (PF) em Mato Grosso do Sul, Edgar Marcon.

G1 MS

01 de Agosto de 2013 - 13:25

O laudo pericial sobre a causa da morte do indígena da etnia terena Oziel Gabriel, durante a reintegração de posse da fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), aponta que ele foi atingido por um tiro de arma com calibre acima de 38. A informação é do superintendente da Polícia Federal (PF) em Mato Grosso do Sul, Edgar Marcon.

Marcon na manhã desta quinta-feira (1º), que o documento excluiu a possibilidade do tiro ter partido de arma de calibre pequeno ou de fuzil. Entretanto, segundo ele, ainda não é possível concluir quem disparou contra Gabriel e nem especificar qual o calibre da arma usada.

"Esperávamos que os peritos dessem uma indicação precisa de qual calibre vitimou esse indígena, pela espessura do orifício do ferimento. Só que o laudo pericial foi inconclusivo, tendo em vista que ele aponta que o projétil pode ter sido de uma arma de calibre 38 até calibre 45, por exemplo", declarou.

O laudo com 71 páginas chegou à Polícia Federal de Campo Grande na segunda-feira (29), segundo o superintendente, e foi anexado ao volume 4 do inquérito de investigação, que já tem 1.110 páginas, sobre a morte do terena.

O superintendente da PF explicou que o ferimento de entrada do tiro que atingiu o indígena é compatível com diversos tipos de projéteis, entre eles calibres 357, 38, 380, 40, 44, 45 e 9 milímetros, este usado pelos policiais federais.

"A Polícia Federal utiliza calibre 9 milímetros. [O tiro] pode ter partido de arma da Polícia Federal sim, que utilizou arma de fogo com munição letal. Não nego que a Polícia Federal tenha atirado. A doutrina policial é justamente essa, quando recebida por disparos de arma de fogo, a polícia tem que cessar imediatamente o fato. O policial não sai de casa para morrer", afirmou.

Segundo Marcon, não há previsão ou prazo máximo para conclusão do inquérito, pois ainda faltam depoimentos de testemunhas, de indígenas e de policiais que estava no local, além de laudos periciais que estão em andamento.

Armas e materiais usados pelos índios passarão por perícia. Um celular de uso pessoal de um policial militar e um maço de cigarro, que foram atingidos por tiro, também foram apreendidos para análise da perícia

"A prova de que os nossos policiais foram recebidos com tiros de armas de fogo está bastante caracterizada em projéteis que foram encontrados nos coletes à prova de balas dos policiais, no maço de cigarro e celular de um policial militar, que foi atingido por uma munição letal de calibre 22", disse.

Perícia

O primeiro exame de necropsia do corpo de Oziel Gabriel foi feito no Instituto de Medicina Legal (IML) de Sidrolândia, no dia da morte. O segundo exame foi feito no IML de Campo Grande, no dia 1º de junho, por peritos da Polícia Federal de Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Disputa de terra

A fazenda Buriti está em área reivindicada pelos índios em um processo que se arrasta há 13 anos. A terra indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área de 17,2 mil hectares foi delimitada, e a portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Após a morte do índio terena Oziel Gabriel, foi criada uma comissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formado por representantes do TJ-MS, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), da Procuradoria da República, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do MPF-MS, do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, líderes indígenas, representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e estudiosos.

O grupo escreveu um relatório com propostas de soluções para a demarcação de terras indígenas e a fazenda Buriti foi uma das áreas em conflito em Mato Grosso do Sul que foram analisadas pela comissão do CNJ. Segundo o desembargador do TJ-MS e coordenador do Fórum Nacional de Assuntos Fundiários, Sérgio Fernandes Martins, a terra indígena da fazenda Buriti tem uma peculiaridade no processo.

"Já tem uma decisão em segundo grau dizendo que a terra não é tradicionalmente uma terra de ocupação indígena. E portanto essa decisão depende de um recurso ordinário do Supremo [Tribunal Federal], e portando está fácil de fazer um acordo nos autos, entre a União e os proprietários rurais para que aquela terra possa ser liberada para os índios ocupá-las. Afinal de contas, eles reivindicam com muita força e muita ênfase aquelas áreas", concluiu.

O relatório já foi concluído e deverá ser entregue ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.