Sidrolandia
Prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias e do Pasep encerra em 30 de agosto
A Prefeitura de Sidrolândia está propondo o parcelamento das suas dividas previdenciárias com base numa Portaria do Ministério da Previdência
Com informações da assessoria da CMN
15 de Agosto de 2013 - 06:45
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais têm até o dia 30 de agosto
para aderir ao parcelamento das dívidas previdenciárias e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Prefeitura de Sidrolândia
está propondo o parcelamento das suas dividas previdenciárias com base numa
Portaria do Ministério da Previdência.
A Confederação se empenhou para aprovar a Lei 12.810 de 2013, originária da
Medida Provisória 589 de 2012 durante sua tramitação no Congresso. A Lei trouxe
melhorias no reparcelamento das dívidas previdenciárias e do Pasep. A mudança
mais importante é a redução de 2% para 1% do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), da média mensal da receita corrente referente ao ano anterior
ao do vencimento da prestação.
Vale lembrar aos gestores
que se os débitos previdenciários ainda não estiverem consolidados pela Receita
Federal do Brasil (RFB), a retenção do FPM será de apenas 0,5% da média mensal
da receita. Outro fator importante para os gestores foi a de uma maior
redução dos juros e multas. Além da ampliação do prazo de adesão que se
encerrou pela MP em 28 de janeiro de 2013, mas foi prorrogado até 30 de agosto
de 2013.
Apesar das conquistas aprovadas na Lei, a CNM entende que os instrumentos de
parcelamentos são medidas paliativas e não resolvem os problemas dos
municípios. A CNM informa que a maior reivindicação da entidade
- o encontro de contas dos créditos e débitos previdenciários entre União e
Municípios - não foi contemplada no texto.
Migração
Os municípios que aderiram
ao parcelamento pela MP 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio
de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição
do Município. Isso deve ser feito até o dia 30 de agosto deste ano. A
Confederação recomenda a mudança, uma vez que a Lei 12.810/2013 traz mais
benefícios que a Medida Provisória.
Pasep
Além dos débitos
previdenciários, a nova legislação também possibilita o parcelamento das
dívidas municipais com a Fazenda Nacional, relativos ao Pasep. Podem ser
reparcelados os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2013, constituídos ou
não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução
fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não
quitado.
A dívida poderá ser paga em 240 parcelas, retidas no FPM e repassadas à União.
Os débitos gerados até 28 de fevereiro de 2013, e que forem apurados
posteriormente, poderão ser incorporados ao parcelamento. Para isso, haverá
aumento no número de parcelas, e não no valor das prestações.
Fique atento
A Lei 12.810/2013 prevê a
redução de 100% das multas de mora ou de ofício, de 50% dos juros de mora e de
100% dos encargos legais. Para garantir esses benefícios, os Municípios
precisam formalizar o parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano, na unidade
da Receita Federal do Brasil de circunscrição do requerente.
Pela lei, a partir da adesão, fica vedada qualquer retenção referente a débitos
de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a Lei. Em
reunião realizada em 6 de junho, a CNM, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trataram da regulamentação da Lei
12.810/2013.
A Receita e a Procuradoria Geral editaram as Portarias Conjuntas 3 e 4, que
estabeleceram as normas regulamentares para a efetivação do parcelamento dos
débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Para orientar
os gestores sobre as normas regulamentares dos parcelamentos editados nas portarias,
a Confederação elaborou as Notas Técnicas 22 e 25/2013 que esclarecem os
procedimentos a serem adotados pelos entes municipais na adesão dos
parcelamentos.