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Sidrolandia

Prefeito não apresenta documentos e é obrigado a devolver mais de R$ 800 mil

As irregularidades constatadas nas prestações de contas são referentes à ausência de documentos da formalização do contrato e da execução financeira.

Campo Grande News

21 de Agosto de 2013 - 07:31

Na sessão da 1° Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul foram analisados dois contratos administrativos firmados pela Prefeitura Municipal de Tacuru, durante a gestão do prefeito Claudio Rocha Barcelos. As irregularidades constatadas nas prestações de contas são referentes à ausência de documentos da formalização do contrato e da execução financeira.

No processo TC 35389/2011 está à análise ao contrato administrativo que teve por objeto o fornecimento de 279 mil litros de óleo diesel e 43 mil litros de gasolina. O valor do contrato de R$ 733.770,00 não foi comprovado em documentos que correspondem à execução financeira, responsabilizando assim, o prefeito Cláudio Rocha Barcelos, a devolução total da quantia ao erário público e ainda, o pagamento da multa de 300 Uferms (equivalente a R$ 5.331,00), pela não remessa de documentos obrigatórios e pelo não atendimento de notificação encaminhada pela Corte de Contas.

Já o processo TC 2346/2011 é referente à aquisição de gêneros alimentícios, destinados à merenda escolar nos Programas PNAI/PNAE. De acordo com o relatório-voto estão irregulares e ilegais as fases de formalização e execução financeira do contrato administrativo. O valor de R$ 73.621,80 referente à contratação inicial terá que ser restituído aos cofres públicos do município pelo prefeito de Tacuru por não comprovar a liquidação da despesa, seu respectivo pagamento e a entrega do objeto do contrato.

Ainda, segundo o relatório houve inobservância das disposições da lei de Licitações e Contratações Públicas e as Normas de Direito Financeiro, grave violação a norma legal e o não encaminhamento dos documentos referentes à execução financeira do contrato. Coube assim, a aplicação da multa de 700 Uferms (R$ 12.439,00) de responsabilidade do prefeito Cláudio Rocha Barcelos. Consta ainda no processo, que o gestor ignorou o prazo concedido pelo TCE/MS para sanar as irregularidades e encaminhar a documentação necessária.

O conselheiro relator Ronaldo Chadid determinou ainda que o processo (TC 2346/2011) seja encaminhado para o Ministério Público de Contas para que adotem as providências necessárias junto ao Ministério Público Estadual para análise dos autos, visto que caracterizam a ocorrência de atos de improbidade administrativa, e ilícitos civis e penais.

Nos dois casos, foi concedido o prazo de 60 dias para que o ordenador de despesas efetue o pagamento da multa imposta, a favor do FUNTC, bem como no mesmo prazo apresente a comprovação do pagamento, sob pena de cobrança executiva judicial. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Os conselheiros da 1° Câmara do TCE/MS, José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves e Ronaldo Chadid e o representante do Ministério Público de Contas, procurador João Antônio de Oliveira Martins Júnior julgaram o total de 53 processos dos jurisdicionados na sessão desta terça-feira (20).