Sidrolandia
Prefeitura de Sidrolândia elabora Projeto de Lei para Inclusão Digital
O Projeto foi protocolado junto à Câmara e visa adquirir 4 mil laptops para a Rede Municipal de Ensino
Assessoria de Comunicação
01 de Junho de 2011 - 13:45
Preocupado em continuar oferecendo uma Educação Nota 10 a população de Sidrolândia e diante da real necessidade de promover a inclusão digital nas escolas da rede pública, o prefeito Daltro Fiuza protocolou junto à Câmara Municipal de Vereadores a proposta de adesão do Município ao Programa um Computador por Aluno, o PROUCA, através do Projeto de Lei 09/2011.
Instituído pela Lei nº 12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo Federal em conjunto com o Ministério da Educação (MEC), o PROUCA tem o objetivo promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino municipal, mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem.
Sidrolândia efetuou o Termo de Adesão ao PROUCA na forma da Resolução 17/CD/FNDE de 10 de junho de 2010, que limita o número de laptops adquiridos em até 50% (cinqüenta por cento) dos alunos matriculados no censo Escolar INEP 2008 para municípios com até 10.000 alunos. No referido censo Sidrolândia registrou 8.408 alunos matriculados, por esse motivo, a Prefeitura está pleiteando a aquisição de quatro mil laptops.
O investimento total é de R$1.376.720,00, uma vez que, por serem isentos de impostos, o custo unitário dos laptops para a região Centro Oeste é de R$ 344,18. Sempre priorizamos a educação em nossa administração e reconhecemos a necessidade de proporcionar um contato maior entre nossas crianças e o mundo digital. Sabemos da importância desta ação e de todas as oportunidades de melhoria no ensino que a informática nos oferece. É por esse motivo que estamos nos propondo a entrar nesse programa e investir mais de R$ 1 milhão de reais nessa melhoria, afirmou Daltro Fiuza.
Tão logo o Projeto de Lei seja aprovado, os computadores portáteis serão adquiridos por meio de linha de crédito concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tendo como agente financeiro credenciado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O prazo total do financiamento é de até 36 meses, incluindo o prazo de seis meses de carência.