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Sidrolandia

Prefeitura perde prazo e, nova lei de loteamento terá de ser republicada

Na prática esta valendo o texto que Câmara aprovou em dezembro (com 22 emendas) e o Executivo terá de fazer uma nova publicação

Marcos Tomé/Região News

22 de Fevereiro de 2011 - 10:00

Prefeitura perde  prazo e, nova lei de loteamento terá de ser  republicada
Prefeitura perde prazo e, nova lei de loteamento ter - Foto: Marcos Tom

O prefeito Daltro Fiúza perdeu o prazo de sanção do projeto de lei. complementar 07/2010, que instituiu a nova lei de loteamento. Mesmo antes da sessão de ontem segunda-feira (21) na Câmara Municipal que derrubou os cinco vetos a proposta,  está em vigor  a versão aprovada pelos vereadores na sessão ordinária do dia 13 de dezembro do ano passado, com 22 emendas.

O Executivo terá de fazer uma nova publicação. Se não o fizer, o presidente do Legislativo poderá tomar a iniciativa, promulgando a nova legislação.

De acordo com o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal (LOM), o prefeito teria até o dia 29 de dezembro (15 dias depois da votação) para sancionar e publicar na íntegra ou com vetos o projeto. A publicação saiu na edição do Diário Oficial do dia 24 de janeiro, curiosamente, mencionando que tinha sido sancionado dia 29 de dezembro, 27 dias antes, exatamente o dia limite de sanção previsto na LOM.

Segundo o advogado Gerson Claro, consultor jurídico da  Câmara,   transcorrido o prazo de 15 dias, não havendo sanção ou veto do prefeito, prevalece o texto aprovado pelos vereadores (alterado por emendas). Ou seja, como o prefeito perdeu a prerrogativa do veto, o Executivo não poderia publicar no Diário Oficial um texto da lei restabelecendo artigos que haviam sido suprimidos pelo Legislativo (especificamente o artigo 18 que trata das contrapartidas exigidas dos empreendedores)  e enviar depois a mensagens para os  vereadores manter ou derrubar os vetos.

No texto sancionado, até uma emenda que o prefeito queria vetar (a 22 de autoria do vereador Waldemar Acosta) foi mantida. Pela proposta, empreendimentos com mais de 300 lotes, teriam de abrir avenidas de dupla pista.

Na prática esta valendo o texto que Câmara aprovou em dezembro (com 22 emendas) e o Executivo terá de fazer uma nova publicação. Se não o fizer, o presidente do Legislativo poderá tomar a iniciativa, promulgando a nova legislação.

O que Câmara votou (e aprovou por 5 a 4 ) na sessão desta segunda-feira foi o parecer jurídico sustentando esta interpretação: o prefeito perdeu prazo, não poderia impor veto e o que está valendo é a versão da nova lei de loteamento aprovada pela Câmara.

A mudança mais importante ao projeto – que o prefeito tentou derrubar- foi à supressão do artigo 18. Por este dispositivo, os empreendimentos com mais de 40 unidades ou imóveis acima de três andares, terão de arcar com o pagamento de 1,30 metros quadrado por unidade de uma unidade básica de saúde, um centro de educação infantil e uma escola. Esta conta seria repassada aos compradores.

Também foi mantido o limite (fixado pela Câmara) de 10% dos lotes que a prefeitura receberá em garantia até a  execução das obras de infraestrutura. A versão original do Executivo permitia que a garantia fosse suficiente para cobrir os custos das obras.