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Sidrolandia

Prefeitura tenta travar com taxação e exigências, feiras que não geram impostos

A nova legislação estabelece uma série de exigências de segurança, cobra dos organizadores alvarás das policiais civil e militar, do Corpo de Bombeiros.

Flávio Paes/Região News

03 de Setembro de 2014 - 07:40

O prefeito Ari Basso sancionou a lei 1.680, aprovada ainda no primeiro semestre pela Câmara Municipal, que é uma tentativa de travar a realização em Sidrolândia de feiras temporárias que vendem principalmente roupas, concorrem com o comércio local e praticamente não deixam resultados econômicos para o município em termos de recolhimento de impostos. A nova legislação estabelece uma série de exigências de segurança, cobra dos organizadores alvarás das policiais civil e militar, do Corpo de Bombeiros, estrutura para os frequentadores, pagamento de taxa e tributos municípios (o ISSN no caso da promotora do evento) e comprovação de recolhimento de ICMS incidente sobre os produtos colocados à venda.

A taxa para concessão do alvará de funcionamento pela Prefeitura foi fixada em dois salários mínimos (R$ 1.448,00) para a concessão e em 30% deste valor (R$ 434,40) para cada uma das empresas que estiverem vendendo seus produtos. Na licença obrigatoriamente constará o horário de abertura e funcionamento da feira.

A Prefeitura resolveu propor à Câmara esta legislação a partir de pressão dos comerciantes de Sidrolândia que em março deste ano deixaram de faturar aproximadamente R$ 800 mil num final de semana.  Na ocasião uma feira organizada pelo peruano Cezar Mardônio na sede do Clube Cascatinha, atraiu milhares de consumidores, vendendo peças de roupas, com preços até 90% mais baratos que os praticados na cidade, transportadas em duas vans, um caminhão e um ônibus. Para atingir este faturamento, preciso apenas recolher à Prefeitura a taxa para obter o alvará de funcionamento, um valor simbólico (menos de R$ 100,00).

As feiras temporárias poderão continuar sendo realizadas, mas os organizadores terão de cumprir uma série de exigências. A primeira delas é que a empresa precisará apresentar certidão de registro na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul; certidão de regularidade fiscal com a União, Estado e o Município; comprovante de recolhimento da contribuição patronal junto ao Sindicato do Comércio. Estas mesmas exigências serão cobradas de cada uma das empresas participantes. A Prefeitura também vai exigir destas empresas que montem um stand de no  mínimo 20 metros quadrados. Dos organizadores será cobrado ainda apólice quitada de seguros de responsabilidade contra terceiros, incêndios e acidente pessoal contra frequentadores, com apólice

Em termos de estrutura dos locais de realização das feiras, a legislação determina que haja dois banheiros fixos para cada 200 metros quadrados de área construída do imóvel aonde será realizada a feira. O local terá de apresentar boas condições de acesso, acústica, não comprometer o sossego da vizinhança. Em caso de descumprimento da legislação, além da interdição e recolhimento das mercadorias, com aplicação de dois salários mínimos de multa, a empresa ficará impedida de voltar a promover feiras temporárias na cidade por dois anos.