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Sidrolandia

Presidente da Câmara de Figueirão, MS, assume prefeitura interinamente

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o vereador Adão Maciel da Rocha Júnior (PMDB) assumiu a presidência da casa de leis, também de forma interina.

G1 MS

19 de Setembro de 2013 - 07:54

O presidente da Câmara de Vereadores de Figueirão, a 244 km de Campo Grande, Milton Alves Pereira (PMDB), assumiu interinamente a prefeitura do município nesta quarta-feira (18). A posse ocorreu por decisão do juiz da 38ª Zona Eleitoral,  Walter Arthur Alge Netto, que cassou o mandato do prefeito eleito nas eleições suplementares do município, Neilo Cunha (PMDB), e o vice Rogério Rodrigues Rosalin (PMDB). Os políticos recorreram da decisão.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura,  o vereador Adão Maciel da Rocha Júnior (PMDB) assumiu a presidência da casa de leis, também de forma interina. Cunha disse ao G1 que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) pedindo efeito suspensivo da decisão, ou seja, que possa voltar ao cargo até que o caso seja julgado em definitivo e não caibam mais recursos. Segundo a assessoria do TRE, a ação cautelar foi ingressada na noite de terça-feira (17).

Cunha argumenta que não há provas de que houve compra de votos durante a campanha, pontos apontados na decisão do juiz para a cassação. O prefeito disse ainda que o município não aguentaria uma nova eleição, por ser uma cidade pequena e já ter passado por um pleito suplementar.

Cassação

De acordo com a decisão, o juiz julgou parcialmente procedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta suposta compra de votos durante a campanha das eleições fora de época em 2013.

Segundo a denúncia, três eleitores receberam valores entre R$ 100 e R$ 500 para votar nos políticos. Para outra pessoa foi prometida uma Carteira Nacional de Habilitação. Também há informações de que o prefeito eleito e o vice ofereceram a uma quinta eleitora mão de obra para uma construção, mas essa última denúncia foi considerada improcedente pela Justiça.

O juiz sustenta que as irregularidades foram comprovadas com depoimentos, gravações e documentos. Conforme o processo, os candidatos sabiam da compra de votos.

Ainda segundo a decisão, “a eleição foi decidida por meros 13 votos de diferença, sendo patente que a captação ilícita de sufrágio exerceu direta influência no resultado”. A Justiça Eleitoral condenou os políticos a pagarem multa de R$ 45 mil e os declarou inelegíveis por oito anos, a contar a data da eleição suplementar de 2013.

Caso a decisão seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma terceira nova eleição deverá ser realizada no município, já que os candidatos foram eleitos com mais de 50% dos votos.