Sidrolandia
Procon esclarece que somente inscrição no SPC e Serasa restringe matrícula em escola particular
O superintendente do PROCON, reforça que a escola ou universidade não pode recusar matricular um aluno baseando-se apenas na exigência da Declaração de Quitação de Débito.
Notícias MS
16 de Novembro de 2012 - 08:44
Nesta época em que pais e estudantes começam a tratar de matrícula ou rematrícula em escolas e universidades privadas ainda existem dúvidas sobre como proceder nos casos em que o aluno está inadimplente.
A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) esclarece que a única restrição aceitável para a recusa de matrícula em estabelecimento particular de ensino é se o nome do devedor estiver inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa.
O superintendente, Alexandre Monteiro Resende, reforça que a escola ou universidade não pode recusar matricular um aluno baseando-se apenas na exigência da Declaração de Quitação de Débito.
O SPC e Serasa são os órgãos oficiais aos quais o estabelecimento pode recorrer para receber do devedor, e somente eles são reconhecidos pelo Procon para efeito de negativa da matrícula a um devedor (pai de aluno ou o próprio estudante que esteja tentando se matricular em uma outra instituição de ensino).
A legislação prevê que a partir do 91º dia de vencimento de um débito, a instituição pode inscrever o nome do devedor no SPC e no Serasa e tomar as medidas judiciais cabíveis para recebimento do crédito. Mas muitas instituições acabam não fazendo isso porque tem custo e é um procedimento mais trabalhoso, explica Resende.
Na prática, isto significa que se um pai de aluno tem dívida com a escola A, a escola B não pode apenas exigir a Declaração de Quitação da escola anterior e recusar matricular o aluno caso esse documento não seja apresentado. Se a escola A não inscreveu o nome do devedor no SPC ou Serasa, o direito à matrícula continua assegurado. Reforço que o Procon não aceita que esta declaração seja o único documento para restringir a matrícula. O que o Procon aceita é a inscrição nos órgãos oficiais de proteção ao crédito, frisa o superintendente.