Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quarta, 17 de Abril de 2024

Sidrolandia

Procon/MS alerta consumidores para recall em automóveis por falha no eixo traseiro

O agendamento para providenciar gratuitamente a inspeção e, se necessária, a substituição do eixo traseiro dever ser feito nas concessionárias da Rede Fiat a partir de 31 de janeiro.

Notícias MS

31 de Janeiro de 2017 - 17:00

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), alerta os consumidores de Mato Grosso do Sul para a campanha de chamamento de proprietários de veículos Linea e Punto, da marca Fiat Chrysler, modelos 2009 a 2012, para inspeção e substituição do eixo traseiro. A campanha abrange 985 automóveis distribuídos no Estado.

A campanha teve início no dia 26 de janeiro e abrange 113 mil automóveis fabricados em Betim (MG), de janeiro de 2009 a junho de 2011, colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, de 9BD11056991505203 a 9BD11056CC1542284, para os veículos Linea; e 9BD11812191065435 a 9BD118181C1165352, para os veículos Punto.

Segundo a FCA – Fiat Chrysler Automóveis do Brasil Ltda, foi identificada eventual existência de microtrinca, em alguns casos, trinca na borda da travessa do eixo traseiro dos veículos afetados, o que pode possibilitar ruído excessivo, desalinhamento do volante e potencial dificuldade no desenvolvimento da velocidade desejada pelo condutor, e, em alguns casos, contato do pneu com a proteção plástica da carroceria. O fabricante informa que nem todas as peças produzidas nesse período estão necessariamente desconformes.

O agendamento para providenciar gratuitamente a inspeção e, se necessária, a substituição do eixo traseiro dever ser feito nas concessionárias da Rede Fiat a partir de 31 de janeiro. Os consumidores podem obter informações na Central de Serviços ao Cliente Fiat, pelo telefone 0800 707 1000, ou pelo site www.fiat.com.br.

Para proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.