Sidrolandia
Programa Fiscal evita sonegação de ICMS em Mato Grosso do Sul
A medida vale para contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão
Conjuntura On-line
13 de Outubro de 2010 - 09:38
Termina em 30 de novembro o prazo para o segmento do comércio implantar o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) para emissão do cupom fiscal. A medida vale para contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão.
Para os lojistas com receita acima de R$ 1 milhão o prazo terminou em 1° de janeiro deste ano. O maior tempo para adequação dos estabelecimentos de menor porte foi para atender os pequenos contribuintes que não tiveram condições de se adequar, explica o gestor da Unicac (Unidade de Controle de Automação Comercial) da Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado), Edson Ochigame.
O prazo foi alterado por três vezes. A data anterior para que os comerciantes implantassem o PAF/ECF era 30 de junho.
O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e vai ser instalado no comércio de todos os estados do país. A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco.
O PAF/ECF é interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.
Edson Ochigame ressalta que a emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido.
Para o lojista é a garantia que os concorrentes estão trabalhando com a mesma exigência fiscal, diz o gestor, o que vai refletir no preço do produto e consequente volume das vendas.