Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 19 de Abril de 2024

Sidrolandia

Projeto de Lei quer regulamentar o uso da vinhaça em MS

Essa dosagem deverá ser decidida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), observando-se que o limite máximo é de 250 mil litros por hectare

Assessoria

12 de Dezembro de 2012 - 14:11

Será apresentado, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei de autoria dos deputados estaduais Laerte Tetila (PT), Márcio Monteiro (PSDB), Felipe Orro (PDT), José Teixeira (DEM) e Márcio Fernandes (PT do B), que tratará do armazenamento, distribuição e aplicação da vinhaça gerada, em Mato Grosso do Sul, pelas atividades sucroalcooleiras.

Atualmente, segundo Laerte Tetila, não há lei que regulamente a prática no Estado, e as empresas acabam ficando livres para escolher qual destino devem dar aos resíduos gerados, e algumas costumam irrigar solos com a vinhaça e as águas residuárias ou sua mistura.

Pensando em normatizar o setor, os deputados irão apresentar o projeto, que dirá, por exemplo, que as indústrias sucroalcooleiras ficarão responsáveis pela implantação, operação, manutenção e monitoramento do sistema de armazenamento, distribuição e aplicação de vinhaça e outros resíduos.

Para isso, conforme o projeto dos deputados, as empresas deverão ter reservatórios apropriados, respeitar certos períodos de permanência dos líquidos nesses reservatórios, e, mais importante, possuir mecanismos de monitoramento do lençol freático, de acordo com o que dispõe a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo o projeto, esses locais deverão ser fiscalizados pelos órgãos ambientais, que emitirão laudos para constatar que tudo está dentro da lei. Esses locais de armazenamento deverão respeitar, também, o distanciamento de áreas de proteção ambiental e dos perímetros urbanos das cidades, de onde deverão distanciar-se, pelo menos, mil metros, ou mais, se assim for necessário.

Até mesmo a atual prática de irrigar o solo com resíduos está sendo prevista no projeto, ficando seu uso restrito ao máximo permitido por lei para necessidades nutricionais da cultura da cana. Essa dosagem deverá ser decidida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), observando-se que o limite máximo é de 250 mil litros por hectare.

Quem desobedecer algum dos pontos da futura lei poderá sofrer punição do Estado, que chegará a 5.000 UFERMS por hectare, algo em torno de R$ 80 mil nos valores atuais.

De acordo com a assessoria os deputados já elaboraram o projeto com base em norma técnica da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), ligada à Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, e, também, na Deliberação Normativa (nº 164/2011) do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) do Governo do Estado de Minas Gerais.

Durante a tramitação do projeto audiências públicas, com a participação de proprietários rurais e de representantes das usinas de álcool e da sociedade civil organizada, serão realizadas.