Sidrolandia
Projeto garante estabilidade às empregadas gestantes temporárias
A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Agência Câmara
01 de Agosto de 2013 - 13:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5659/13 que estende a estabilidade provisória garantida às empregadas gestantes também para os casos de contrato de trabalho por tempo determinado.
A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio.
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), autor do projeto, afirma que, na prática, essa estabilidade já é assegurada pela Justiça do Trabalho. Ele explica, no entanto, que, como a súmula não é vinculante, os juízes podem decidir de maneira diferente.
"Desta forma, nada mais justo do que transformar em lei uma matéria que já está sumulada pelo TST", argumenta Jacob.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.