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Sidrolandia

Promotora dá parecer favorável a Enelvo e aponta falhas no processo de rejeição das contas

Logo após as eleições de outubro, vencidas por Enelvo, foram colocadas em pauta para apreciação, numa decisão que a promotora qualificou de “vendetta” eleitoral.

Flávio Paes/Região News

28 de Agosto de 2013 - 16:52

A promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira deu parecer favorável ao ex-prefeito de Sidrolândia, Enelvo Felini, que entrou com mandado de segurança para anular os decretos legislativos 001/2012 e 002/2012 da Câmara Municipal que formalizaram a rejeição das contas  referentes aos exercícios de 2003 e 2004 da sua segunda administração na Prefeitura.   Derrubada a rejeição das contas pela Câmara, Enelvo se livra do desdobramento desta decisão sobre sua carreira política: ficar impedido de disputar eleição por 8 anos. Entretanto, o ex-prefeito continua inelegível por conta da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que em 11 de dezembro de 2012 cassou o registro da sua candidatura, o impedindo de assumir a prefeitura em 1º de janeiro após vencer a eleição de outubro.

Depois de conceder liminar suspendendo os efeitos dos decretos, o juiz titular da 1ª Vara Cível, André Luiz Monteiro, antes de dar sua decisão de mérito, solicitou a manifestação do Ministério Público e do próprio Legislativo Municipal. Se o juiz acatar a argumentação da promotora e na sentença anular as decisões da Câmara, na prática significará a aprovação automática das contas que foram rejeitadas ano passado, sem necessidade de uma nova votação.

O entendimento da representante do Ministério Público é que desde 2006 (as contas de 2003) e de 2011(as de 2004) a Câmara Municipal não poderia mais deliberar sobre parecer do Tribunal de Contas (que foi favorável à aprovação) porque o Legislativo perdeu o prazo de se manifestar.

Ela toma como referência o que estabelece o parágrafo 2º, artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, pelo qual os vereadores têm 60 dias, a partir do recebimento do parecer do TCE para se pronunciar. Transcorrido este prazo, as contas serão consideradas julgadas, prevalecendo o parecer dos conselheiros, que no caso destes exercícios sobre quais houve deliberação, foi pela aprovação.

O parecer referente a 2003 foi recebido pela Câmara em 03 de maio de 2006. Ou seja, os vereadores teriam que se pronunciar até o dia 02 de julho de 2006. Já o referente às contas de 2004, chegaram em 23 de agosto de 2011, vencendo o prazo de deliberação na Câmara, no dia 24 de outubro de 2011. Os pareceres ficaram engavetados até novembro de 2012.  Logo após as eleições de outubro, vencidas por Enelvo, foram colocadas em pauta para apreciação, numa decisão que a promotora qualificou de “vendetta” eleitoral.

Ela qualificou o comportamento de alguns edis que “permitiram que dispositivos do regimento interno fossem atropelados, criando uma comissão com apenas 3 membros, suprimindo prerrogativa do relator e submetendo à votação em plenário pareceres elaborados pela assessoria técnica e contábil - que por óbvio eram contrários à aprovação das contas do, à época, candidato da oposição eleito para prefeito no exercício de 2013/2016 - ao invés de projeto de decreto legislativo”.

Em oito páginas de argumentação, a promotora pontua de forma detalhar uma a uma as falhas que teriam sido cometidos pelos vereadores e a própria assessoria jurídica da Câmara na condução do processo, desrespeitando dispositivos da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e até a Constituição Federal, ao não ter garantido, no seu ponto de vista, o direito a ampla defesa e ao contraditório. A Dra Daniele é enfática, aplicando um autêntico puxão de orelha nos vereadores.

“Entende-se que a função julgadora do Poder Legislativo, consagrado constitucionalmente como controle externo, deverá desenvolver-se com respeito às demais normas e princípios consolidados na Carta Maior. Deve- se, assim, respeitar o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, asseverando como parâmetros necessários para validação jurídica e para que se possa desdobrar a responsabilização do gestor público de forma eficiente e eficaz”.

Outras falhas

Depois de sustentar que o prazo de apreciação das contas já tinha prescrito (com base na Lei Orgânica do Município) a promotora aponta os erros formais na condução do processo de votação das contas.  Ela considera como “burla” o fato da Comissão de Orçamento e Finanças (encarregada de emitir parecer) ter sido constituída por três integrantes (Professor Tadeu, Ilson Peres e Rosangela Rodrigues), quando o artigo 49 do regimento interno determine uma composição de cinco membros.

A representante do Ministério Público está convencida de que não foi dada ao ex-prefeito o direito a ampla defesa. Diz no seu parecer encaminhado ao juiz: “A Comissão de Orçamento e Finanças não oportunizou ao impetrante o direito de se manifestar sobre os pareceres técnicos contrários à aprovação de suas contas e, pior, referidos pareceres trataram de objeto não abordado no pareceres prévios elaborados pelo TCE e que refoguem à competência do legislativo: verbas do FUNDEF”.

O fato da COF ter notificado o ex-prefeito, não convenceu a promotora  de que foi assegurado a Enelvo direito de ampla defesa. Diz ela: “Para dar aparente legalidade ao procedimento, a COF tão-somente notificou ENELVO sobre os pareceres do Tribunal de Contas, os quais eram favoráveis à aprovação. Logo, por óbvio, que o impetrante desconhecia os argumentos lançados para a rejeição das suas prestações de contas e sobre eles não pode se defender. O parecer do Tribunal de Contas, mesmo quando não vinculativo para o Legislativo Municipal, impede nova instrução perante a Câmara sem cientificação formal do prestador para nova oportunidade de defesa. Além disso, o legislativo rejeitou as contas com base em outras irregularidades não abordadas nos pareceres prévios do TCE, sem permitir ao impetrante que se defendesse”.