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Sidrolandia

Proprietário é condenado a pagar R$ 7 mil por penhora de imóvel locado

O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou parcialmente procedente a ação

Campo Grande News

28 de Agosto de 2014 - 14:36

O proprietário de um imóvel no Jardim Imá, em Campo Grande, terá de pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais ao seu locatário, além de multa contratual. O inquilino teve que desocupar o imóvel três meses após a locação, devido à penhora da Justiça do Trabalho.

O locatário entrou com uma ação pedindo a rescisão do contrato de locação do imóvel, a condenação do proprietário e também da imobiliária ao pagamento de indenização por danos morais estimada em R$ 50 mil e R$ 2 mil de indenização por danos materiais, além de multa contratual.

O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou parcialmente procedente a ação, condenando o proprietário ao pagamento de danos morais, mas negou o pedido de danos materiais, pois não foram comprovados os gastos alegados.

No entendimento do magistrado, “a responsabilidade pelas informações acerca da situação do imóvel é do proprietário, até porque, no caso em exame, o primeiro réu foi intimado da constrição realizada sobre o bem locado ao autor, ainda que na pessoa do seu advogado, e não comunicou a imobiliária a respeito, não agindo, portanto, de boa-fé, a qual deve reger toda e qualquer relação jurídica”.

Além disso, citou o juiz, como a penhora no bem ocorreu depois da celebração do contrato do proprietário com a imobiliária, cabia a ele informar a administradora dessa situação, o que não fez. Desse modo, o contrato de locação deve ser rescindido por culpa do proprietário.