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Sidrolandia

Reforma da Previdência permite pensão por morte abaixo do salário mínimo

Entretanto, os direitos adquiridos serão respeitados, ou seja, regras valem somente para novas pensões pagas se reforma for aprovada pelo Congresso.

G1

06 de Dezembro de 2016 - 13:15

A proposta de reforma da Previdência Social, que foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional, contempla mudanças nas pensões por morte, que - ao contrário das aposentadorias - poderão ser menores do que o valor do salário mínimo, informou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

"Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente. O valor pago será então igual a 60% no caso de um dependente e de 100% no caso de cinco dependentes. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Também não será possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão", informou o secretário durante apresentação da proposta de reforma nesta terça-feira (6).

Direito adquirido

Segundo ele, as novas regras, se aprovadas pelo Congresso Nacional, teriam validade somente para as pensões concedidas a partir daquele momento, ou seja, não abrangem as pensões já pagas - consideradas pelo governo federal como "direito adquirido".

Além da idade mínima de 65 anos, com respeito ao chamado "direito adquirido" e estabelecimento de regras de transição, a reforma da Previdência Social, se aprovada, fixaria regras para os trabalhadores do setor público e do setor privado - os militares ficam de fora. Com as mudanças propostas, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 25 anos.

Estados e municípios

A proposta de Reforma da Previdência enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (5) prevê que estados e municípios devem criar fundos de previdência complementar para os seus servidores públicos em um prazo de dois anos a partir da data da eventual promulgação da PEC.

Como opção a essa criação, os estados e municípios poderão ainda aderir ao fundo já criado pela União, o Funpresp. Cada unidade da federação e município, porém, terá de patrocinar sua parcela de contribuição.

As sanções para quem não tiver o fundo de previdência complementar em até dois anos serão definidas na Lei de Responsabilidade Previdenciária, anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.

Servidores públicos

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada "integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.

A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC - se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

"Os servidores públicos têm pontos de partidas diferentes portanto terão regras diferentes. Se é um servidor homem com 50 anos ou menos, essa regra se aplica. O servidor, dependendo da idade de ingresso, tem direito à paridade. Outra mudança é q a previdência complementar, o teto do RGPS [atualmente de cerca de R$ 5,1 mil] passa a valer para servidores públicos e os novos. Esse teto vale para servidores que vierem a ingressar após a instituição dessa previdência complementar [depois de 2013]", declarou o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.

Reforma da Previdência

A reforma da Previdência Social, se aprovada nos termos propostos pelo governo, prevê um mecanismo de ajuste automátivo da idade mínima, fixada inicialmente em 65 anos, de acordo com o aumento da chamada "sobrevida" da população brasileira.

A proposta do governo também prevê que o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Hoje, o valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Expectativa

A expectativa do governo é que o texto seja aprovado no primeiro semestre do próximo ano pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma mudança na constituição, tem de passar pelos plenários da Câmara e do Senado, em duas votações, com maioria de 3/5 dos parlamentares, além de sessões do Congresso Nacional.

O objetivo do governo ao propor uma reforma da Previdência é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro – que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e de queda na taxa de natalidade no país.

A proposta de reforma da Previdência visa evitar um crescimento ainda maior, no futuro, do rombo da Previdência Social - cuja previsão é de R$ 230 bilhões para 2017, englobando trabalhadores do setor privado, público e as pensões de militares, o equivalente a 3,46% do PIB. Os números constam na proposta de orçamento do ano que vem.

O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de cerca de 15%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas previdenciários em 2017.