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Sidrolandia

Reincidente, fazendeiro vai pagar R$ 100 mil a trabalhadores resgatados

Caso o fazendeiro descumpra qualquer das obrigações acordadas, será penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil por infração cometida.

Campo Grande News

14 de Fevereiro de 2017 - 09:46

O fazendeiro Gregório da Costa Soares firmou acordo com o MPT/MS (Ministério Público do Trabalho) e vai pagar mais de R$ 100 mil aos trabalhadores que viviam como escravos em sua propriedade rural, no Pantanal sul-mato-grossense. Ele é reincidente no crime e deve responder por reduzir alguém à condição análoga de escravo.

De acordo com o MPT, foi firmado com TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o fazendeiro durante audiência realizada ontem. O valor é referente a verbas rescisórias dos quatro trabalhadores resgatados da fazenda que atuaram sem vínculos trabalhistas entre oito dias e cinco anos.

Caso o fazendeiro descumpra qualquer das obrigações acordadas, será penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil por infração cometida.

Três trabalhadores devem receber o pagamento integral no próximo dia 23 de fevereiro, na agência do trabalho de Corumbá, com a presença de auditores-fiscais ou servidores por eles designados. Já a indenização ao trabalhador de 70 anos, que há mais de 20 anos encontrava-se na propriedade rural, será efetuada em seis parcelas, sendo a primeira também no dia 23 de fevereiro.

Conforme o acordo, o fazendeiro terá assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos quatro trabalhadores e efetuar o pagamento dos salários e demais verbas de natureza remuneratória até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Além de fornecer alojamentos adequados, instalação sanitária com lavatório, água limpa e papel higiênico, local apropriado para preparo de alimentos, além de áreas de vivência que possuam cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra condições climáticas mais intensas. Outros deveres, como exame médico periódico, foram pactuados no TAC.

Uma nova audiência está agendada para o próximo dia 23, quando serão discutidos a fixação de dano moral individual e coletivo, a violação de acordo firmado com Gregório Soares em 2014 e os primeiros 15 anos de vínculo trabalhista do idoso resgatado.

Denúncia - A investigação iniciou a partir da informação recebida por delegado de que uma pessoa de origem indígena, trabalhava de modo informal por mais de 20 anos na fazenda Bahia do Cambará.

O homem de 70 anos não tinha documentos, dormia em cômodo sem qualquer condição de higiene, bebia água retirada de um corixo, com aparência de óleo diesel, e fazia necessidades fisiológicas no mato. Outros três trabalhadores, com idades entre 26 e 50 anos, compartilhavam dessa realidade e estavam alojados em barrocão de lona.

No final de 2013, outra fiscalização na propriedade de Gregório da Costa Soares resultou no resgate de três trabalhadores.

Se condenado, o empregador poderá responder pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo (dois a oito anos de reclusão) e omissão de anotação em carteira de trabalho (dois a seis anos de reclusão).