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Sidrolandia

Relatório final da LDO facilita transferência de recursos para estados e municípios

O deputado disse que o pedido para alteração partiu dos reitores de universidades estaduais, que não conseguiam executar os programas.

DE BRASILIA

26 de Agosto de 2013 - 09:49

Lido na última quinta-feira (22) na Comissão Mista de Orçamento, o relatório final da proposta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2014 facilita transferência de recursos para estados e municípios.

O texto criou duas regras para facilitar a transferência de recursos da União para estados e municípios. A primeira estabelece validade de quatro meses para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional.

A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o município ou o estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com 22 exigências previstas, como a regularidade previdenciária. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de estados e municípios.

“Fizemos com que o Cauc tenha validade de 120 dias para que os municípios possam realizar seus convênios e realizar a transferência voluntária dos recursos da União. Isso é muito importante para poder viabilizar aquilo que está escrito no Orçamento da União”, disse o relator na comissão, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).

De acordo com ele, a medida foi um pedido da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) por causa da dificuldade atual em renovar os convênios. Segundo a organização, 93% dos municípios brasileiros estavam impedidos de receber transferência de convênios por causa de inadimplências.

Contrapartida

O relator também incluiu na LDO a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para execução de programas com verba federal. “Só não extinguimos as contrapartidas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a ter contrapartidas. Mas nós reduzimos basicamente a 0,1% tanto dos municípios, dos estados, como das universidades estaduais e municipais nos programas do governo federal”, afirmou.

A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual foi de 2% para 0,1%.

Danilo Forte também incluiu os percentuais de contrapartida em transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais, com mínimo de 0,1% e máximo de 1%.

O deputado disse que o pedido para alteração partiu dos reitores de universidades estaduais, que não conseguiam executar os programas. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/00) obriga a contrapartida de estados e municípios ao realizarem programas com recursos federais.