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Sidrolandia

Resolução cria a Reserva Particular no município de Rio Brilhante

A RPPN “Santa Angélica” possui área de 2.089,2307 hectares com os limites descritos no memorial descritivo georreferenciados conforme o Sistema Geodésico.

Campo Grande News

25 de Julho de 2013 - 09:00

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou hoje (25), no Diário Oficial, resolução que cria a RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) denominada “Santa Angélica”, em Rio Brilhante. A área é de propriedade de Renata Maria Coimbra Libório e outros.

A RPPN “Santa Angélica” possui área de 2.089,2307 hectares com os limites descritos no memorial descritivo georreferenciados conforme o Sistema Geodésico.

As condutas e atividades lesivas às áreas reconhecidas como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na lei federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no decreto federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, e nas demais normas aplicáveis.