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Sidrolandia

Resolução lista novas regras para programas habitacionais

A Resolução 200/2014 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de agosto, pela Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades

Assomasul

12 de Agosto de 2014 - 16:00

O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) possui novas regras. A Resolução 200/2014 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de agosto, pela Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades.

O texto fala da modalidade Entidades (PMCMV-E) e busca melhorar a operacionalização nessa categoria. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lista as principais alterações regulamentadas na Resolução 200/2014: 

- Os regimes de construção foram reclassificados: a Entidade Organizadora é responsável diretamente pela gestão no regime de autogestão. A construtora, por sua vez, é a responsável no regime de cogestão; 

- Em situações de atraso, não conclusão e não entrega das obras, a Entidade Organizadora poderá ser substituída por outra e desabilitada junto ao Ministério das Cidades; 

- Os custos com as despesas administrativas estão limitados em até 0,5% do valor da operação; 

- Os órgãos públicos poderão fazer a cessão de direitos às Entidades Organizadoras para requalificação de imóveis na fase de obras nas unidades habitacionais com a finalidade de reduzir a burocracia na fase de transferência ao novo proprietário do imóvel ao final das obras; 

- A quantidade máxima de unidades habitacionais a serem construídas observará o porte do Município e o déficit habitacional urbano; 

- O número máximo de unidades habitacionais, por empreendimento em área contígua ou a produção simultânea, deverá atender os limites operacionais listados na Resolução que varia de 100 a 1.000 unidades, conforme o porte do Município; 
Participação 

A modalidade Entidades é operada com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Dessa forma, cooperativas, associações e demais organizações da sociedade civil sem fins lucrativos podem pleitear recursos para atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas. Os municípios, por sua vez, atuam como facilitadores, pois podem complementar os recursos financeiros e viabilizar bens ou serviços econômicos mensuráveis. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que as Entidades devem estar pactuadas com as prefeituras para que os projetos habitacionais estejam ajustados ao Desenvolvimento Urbano local.