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Sidrolandia

Saidão de Ano-Novo beneficia 1.463 detentos no Distrito Federal

O retorno dos internos está marcado para segunda-feira (2) às 10 horas, à exceção daqueles que têm trabalho externo e voltarão após o expediente.

Agência Brasil

29 de Dezembro de 2016 - 14:12

A Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal informou hoje (29) que 1.463 detentos devem ser liberados para a saída especial ou saidão de Ano-Novo amanhã (30), a partir das 7h. O retorno dos internos está marcado para segunda-feira (2) às 10 horas, à exceção daqueles que têm trabalho externo e voltarão após o expediente.

A Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é o responsável pela autorização para que os sentenciados passem as datas comemorativas com suas famílias O benefício visa à ressocialização de presos e está previsto na Lei de Execuções Penais e é aplicado para comemorações dessa época do ano. Segundo a Vara de Execuções, as festas de fim de ano são apropriadas para o convívio em família, gerando resultados positivos na reintegração dos detentos.

Na saída especial de Natal, foram liberados 1.496 presos. Desses, 21 não voltaram na segunda-feira (26), data marcada para o retorno e foram considerados foragidos. Sete deles foram recapturados e já estão novamente nos presídios do Distrito Federal; 14 permanecem como foragidos da Justiça e poderão perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.

A saída especial é concedida aos detentos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto, que tenham sido beneficiados com saídas temporárias ou de trabalho externo e utilizado o benefício, sem interrupções e intercorrências, pelos últimos seis meses. Cada estabelecimento prisional deve verificar os detentos que atendem aos requisitos. Já a fiscalização quanto ao cumprimento das condições durante o saidão cabe aos órgãos de segurança.

Entre as condições para os detentos usufruírem do benefício estão: não praticar fato definido como crime ou falta grave; recolher-se à residência até as 18h; ter comportamento exemplar e manter bom relacionamento com a família; não ingerir bebidas alcoólicas ou usar drogas e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins; não andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário; e não se ausentar do DF, exceto os que residem na Região do Entorno.