Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 23 de Abril de 2024

Sidrolandia

Saídas temporárias de detentos podem ser limitadas a uma vez por ano

A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento.

Uol

25 de Setembro de 2013 - 15:20

O projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas especiais e feriados foi aprovado, nesta quarta-feira (25), no Senado Federal. A proposta depende da decisão dos deputados para ser regulamentado e, se aprovado, o texto limita a saída dos detentos a uma vez por ano.

“A diminuição do número de saídas temporárias durante o ano vai propiciar a manutenção desse benefício como importante meio de reintegração social dos condenados e, ao mesmo tempo, acarretará o aumento do nível de segurança na sociedade”, defendeu o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Os senadores lembraram que alguns presos aproveitam a saída e não retornam para cumprir a pena. A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, disse que o número de delitos aumenta nos períodos das saídas temporárias. “Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano-Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, completou.

A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento. O benefício foi criado para que presos possam visitar a família ou participar de curso supletivo, por exemplo, sem vigilância direta, mas com a possibilidade de utilização de equipamento de monitoração eletrônica, conforme determinação do juiz.

O projeto será encaminhado à sanção presidencial.