Sidrolandia
Seguro da Agricultura Familiar destina mais de R$ 150 milhões
O pedido de cobertura pode ser feito se as perdas forem superiores a 30% e se não houver irregularidades na lavoura.
03 de Outubro de 2013 - 16:11
Mais de 15 mil agricultores familiares receberam o pagamento de R$ 157 milhões, referente Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) da safra 2012/2013. O pedido de cobertura pode ser feito se as perdas forem superiores a 30% e se não houver irregularidades na lavoura.
"Houve problemas localizados em algumas regiões, que sofreram perdas por geadas, seca, chuva excessiva ou tempestades. Sem o seguro, o agricultor não teria como pagar o financiamento e não teria recursos para plantar no ano seguinte, o que geraria um impacto socioeconômico negativo nas regiões atingidas, explica o coordenador-geral do Seguro da Agricultura Familiar, José Carlos Zukowski.
Perdas
O agricultor familiar precisa ir ao banco, levando as notas fiscais dos insumos adquiridos e formalizar a Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP). Zukowski destaca que a COP deve ser feita no momento apropriado.
No caso de estiagem, a Comunicação de Ocorrência de Perdas pode ser feita até duas semanas antes da época prevista para a colheita. Mas no caso de granizo e geada, a COP deve ser feita logo em seguida. Se o evento climático ocorrer durante a colheita, o prazo para comunicar a perda é de três dias, pontua.
Antes de iniciar a colheita é preciso aguardar a vistoria do técnico de comprovação de perdas na propriedade. Somente depois que for realizada a vistoria final e a área for liberada é que se pode começar a colheita ou dar outra destinação à área da lavoura.
Acesso ao Seaf
Para ter acesso ao Seaf o agricultor deve contratar o financiamento de custeio agrícola do Pronaf o seguro e o crédito são formalizados no mesmo contrato.
São seguráveis lavouras com culturas que estão no zoneamento agrícola e lavouras irrigadas de qualquer cultura. O Seaf é contratado automaticamente com o crédito de custeio. O Seguro cobre 100% do valor financiado mais uma parcela de renda - calculada a base de 65% da renda líquida e limitada a R$ 7 mil por agricultor/ano.
O agricultor paga a taxa de 2% do valor que foi financiado no custeio da produção, para contratar o seguro. Para lavouras irrigadas e na região semiárida, a taxa é de 1%. (Ministério do Desenvolvimento Social)