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STF libera empréstimos consignados do funcionalismo para outros bancos

Na decisão, datada de 30 de novembro de 2012, o ministro nega seguimento a uma suspensão de segurança, requerida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

Midiamax

05 de Dezembro de 2012 - 08:35

Decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário de Justiça, nº 238, desta terça-feira (4), libera os empréstimos consignados dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul para outras instituições financeiras.

Atualmente, o Decreto Estadual 12.796/2009 – declarado inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado - limita a exclusividade da operação de crédito para o Banco do Brasil. Na decisão, datada de 30 de novembro de 2012, o ministro nega seguimento a uma suspensão de segurança, requerida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Essa suspensão barrava o mandato de segurança- o qual declara o decreto inconstitucional - concedido pelo órgão especial do TJ-MS, o qual foi impetrado pela ABBC (Associação de Brasileira de Bancos), com o objetivo assegurar o direito de suas associadas de competir na concessão do crédito consignado aos servidores.

Com a negativa, o mandato de segurança volta a vigorar e o Governo deve liberar o empréstimo consignado dos servidores, mesmo que o recurso extraordinário, protocolizado no STF, ainda não tenha sido julgado. De acordo com a assessoria do gabinete da presidência, o STF deve encaminhar ainda esta semana um comunicado dando ciência ao governador André Puccinelli (PMDB), para que ele comunique o órgão competente e tome as devidas providências para cancelar a exclusividade do Banco do Brasil. “A partir da decisão do ministro Joaquim Barbosa, o STF autoriza o retorno das operações de crédito consignado a outras instituições financeiras, o que deve ser feito de imediato, ao recebimento do comunicado do STF”, informou um dos advogados do ABBC, Guilherme Nascimento Frederico.

Para o ministro, suspensão de segurança não comprovou risco desmedido a ordem pública No pedido de suspensão, o Governo alega que a concessão do consignado a outros bancos causaria risco desmedido à ordem pública, na medida em que a escolha de instituição privada para prestação desse serviço irá desestabilizar a gestão administrativa do Estado.

Inicialmente analisada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a suspensão de segurança foi remetida a Suprema Corte por se tratar de matéria de caráter constitucional. Em sua decisão o ministro Joaquim Barbosa inicia reconhecendo que a matéria é constitucional, uma vez que trata da imposição de regras da livre-iniciativa e da concorrência legal às empresas públicas e às sociedades de economia mista (art. 170 da Constituição).

Em seguida o magistrado sugere que a suspensão de segurança impetrada pelo Governo tem como objetivo desestimular ou tolher o devido processo legal em curso, uma vez que a alegada necessidade de reequilíbrio contratual com instituição de crédito oficial não põe em risco a continuidade de serviços públicos, nem a confiança da população na capacidade de gestão do ente federado.