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Sidrolandia

STJ suspende toque de recolher para adolescentes em Itaporã

Para os menores de 18 anos, a proibição começava a valer às 23h; aos menores de 15 anos, a partir das 21h; e aos menores de 12 anos, a partir das 19h.

Campo Grande News

19 de Outubro de 2012 - 08:12

Liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o toque de recolher para crianças e adolescentes em Itaporã. Na cidade, localizada a 227 km de Campo Grande, a justiça determinou horários para que menores de idade, entre 12 e 17 anos, fiquem na rua.

A Defensoria Pública já havia tentado, em abril deste ano, que o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubasse a decisão. No entanto, a liminar foi negada pelo Judiciário estadual.

A defensora pública Fátima Maria Oliveira entrou com habeas corpus coletivo no STJ.  “Conforme a ação inicial foi constatado que muitos menores estavam sendo processados por ato infracional análogo ao crime de desobediência por não estarem em suas casas antes do horário estabelecido, ou seja, por não se recolherem”, relata a defensora.

Portaria expedida pelo juiz Adriano da Rosa Bastos proibia a permanência de menores desacompanhados em locais públicos. Para os menores de 18 anos, a proibição começava a valer às 23h; aos menores de 15 anos, a partir das 21h; e aos menores de 12 anos, a partir das 19h.