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Sidrolandia

Sul-mato-grossenses acumulam dívida de R$ 10 bilhões com a União

Em segundo lugar no ranking das dívidas, com 21,94% de participação, aparecem os IRPJ (Impostos de Renda de Pessoas Jurídicas) com R$ 1,8 bilhão.

Campo Grande News

21 de Julho de 2014 - 14:49

Conhecida como Dívida Ativa da União, a soma dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com órgãos públicos federais em Mato Grosso do Sul ultrapassa os R$ 10 bilhões. São débitos de natureza previdenciária, ou não, com entidades como a Receita Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) e outros.

Os números são de julho e foram informados ao Campo Grande News pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Conforme a relação, a União tem um montante de R$ 8,2 bilhões de Dívida Ativa de Natureza não Previdenciária para receber de 70.525 devedores. No que diz respeito a Dívida Ativa de Natureza Previdenciária, são 23.056 pessoas que devem R$ 2 bilhões aos órgãos do Governo Federal.

Representando 22,75% do total do valor consolidado de débitos, as dívidas ativas das Cofins (Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social) somam R$ 1,8 bilhão. Em segundo lugar no ranking das dívidas, com 21,94% de participação, aparecem os IRPJ (Impostos de Renda de Pessoas Jurídicas) com R$ 1,8 bilhão.

Na sequência aparecem as Contribuições Sociais, com 9,17%; os IRPF (Impostos de Renda de Pessoas Físicas), com 8,97%; Outras multas, com 8,47%; Créditos Rurais, com 7,81%; PIS (Programa de Integração Social), com 5,44%; e o Simples, com 3,45%, entre outros.

Parcelamento - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram, na semana passada, portaria que regulamenta a reabertura do parcelamento especial batizado de Refis da Crise. As regras definidas atendem a mudanças previstas na Medida Provisória 651, editada no começo do mês.

O programa permite que sejam parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com uma entrada, de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.

Esse valor de entrada poderá ser quitado em até cinco prestações, a primeira até 25 de agosto de 2014, prazo final de adesão ao parcelamento. O restante do débito poderá ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.

Se o contribuinte já estiver participando do parcelamento anterior, instituído em 2009, poderá optar por esse novo Refis, manter o anterior ou desistir do antigo. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.