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Sidrolandia

Superintendente do Incra diz que reforma agrária já estava parada

Todas os presos, que já estão em liberdade, são acusados de envolvimento em fraudes na reforma agrária na região Sul do Estado.

Campo Grande News

21 de Janeiro de 2011 - 10:51

O superintendente interino do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Mato Grosso do Sul, Manuel Furtado Neves, afirmou esta manhã, que “poucos” processos de compra e desapropriação de terras no Estado vão ficar parados por causa da decisão judicial do dia 13 de janeiro que determinou a suspensão dos trabalhos, a pedido do MPF (Ministério Público Federal). Segundo ele, os serviços já haviam sido paralisados desde a Operação Tellus, realizada em agosto do ano passado.

A operação resultou na prisão de 20 pessoas, entre elas o então superintendente, Waldir Cipriano, que foi exonerado e substituído por Manuel em caráter interino. Todas os presos, que já estão em liberdade, são acusados de envolvimento em fraudes na reforma agrária na região Sul do Estado.

Na decisão do dia 13 que manda parar os processos de reforma agrária no Estado, a Justiça Federal afirma que a suspensão deve ocorrer até que o Incra cumpra uma série de determinações.

O superintendente Manuel Furtado Neves, que está em Corumbá, informou que a decisão será cumprida e que ainda não tem como precisar se o Incra vai ou não recorrer para derrubar a liminar.

Ele afirmou, ainda, que as medidas determinadas já estão em implementação, desde que a operação Tellus foi realizada.

A decisão- Segundo a liminar concedida, o Incra em Mato Grosso do Sul só eles só serão retomados quando o Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) fizer um levantamento sobre a ocupação dos lotes no Sul do Estado, identificando os que estão em situação irregular e iniciando a retomada das terras.

O levantamento deve começar imediatamente, e abranger os assentamentos de 10 municípios: Anaurilândia, Japorã, Tacuru, Juti, Paranhos, Iguatemi, Ponta Porã, Naviraí, Taquarussu e Itaquiraí, sob pena de multa diária de dez mil reais.

A liminar determina, ainda, que o Incra adote a lei de licitações (Lei nº 8666/93) nos gastos com instalação dos assentados.

O Incra também deve, conforme a determinação judicial, adotar lista única de candidatos à reforma agrária, por assentamento; criar comissões para a fiscalização da contratação de fornecimento de produtos e serviços e dar ampla divulgação dos recursos liberados e aplicados.

A Justiça deu prazo de 45 dias para a implementação das medidas. A multa diária para o descumprimento da ordem judicial é de dez mil reais.