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TCE condena prefeito de Ponta Porã a devolver mais de R$ 150 mil aos cofres públicos
Flávio Kayatt foi responsabilizado pelo ressarcimento aos cofres do Município, das quantias impugnadas no valor de R$ 158.000,00
TCE
01 de Novembro de 2012 - 08:10
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) condenou o prefeito Flávio Kayatt, de Ponta Porã, a devolver R$ 150 mil aos cofres públicos, por encontrar irregularidades em dois contratos celebrados pela prefeitura, para a realização do Carnaval 2011.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas aprovaram, por unanimidade, os relatórios votos do conselheiro Ronaldo Chadid, durante a sessão da última terça-feira, aos processos que determinavam que fossem impugnadas as quantias de R$ 75.000,00 e de R$ 83.000,00, celebrado entre a Prefeitura de Ponta Porã e a empresa Tirelli e Steil Ltda ME, para a realização do Carnaval Popular 2011.
Segundo o TCE, o Ministério Público de Contas constatou irregularidades na licitação e destacou que o ramo de atividade em que a empresa atua não é compatível com o objeto da licitação e, tampouco, possui os requisitos mínimos de habilitação.
No processo de nº 37017/2011, o conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do contrato administrativo de nº 69/2011, firmado entre a Prefeitura de Ponta Porã e a empresa MV Sistemas Ltda., em razão de divergências contábeis.
Flávio Kayatt foi responsabilizado pelo ressarcimento aos cofres do Município, das quantias impugnadas no valor de R$ 158.000,00 e terá prazo de 60 dias para o recolhimento e comprovação dos valores impugnados e pagamento das multas que somadas totalizam 600 UFERMS (R$ 10.230,00).