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Sidrolandia

TCE mantém decisão que obriga ex-diretores do Previlândia a devolver R$ 1 milhão

Segundo o relatório voto do,na época, conselheiro José Ancelmo dos Santos, que encampou o parecer do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, José Aedo Camilo.

Flávio Paes /Região News

17 de Novembro de 2016 - 14:45

O conselheiro Jerson Domingos rejeitou, na sessão desta quarta-feira, o pedido de revisão e manteve a decisão tomada em novembro de 2011 pelo Tribunal de Contas, que obrigou dois ex-diretores do Previlândia, na última gestão Enelvo Felini, devolverem mais de R$ 1 milhão (R$ 1.024.344,17) à autarquia.

David Maia de Deus teria de desembolsar R$ 499.185,47 e Harley Matricarti Andreatta, R$ 525.158,70. O conselheiro Jerson Domingos ainda manteve as multas aplicadas aos dois dirigentes, sendo 1.800 Uferms (R$ 43.902,00), imputada a David Maia de Deus; e 1.000 Uferms (R$ 24.390,00) para Harley Matricarti Andreatta.

David Maia de Deus, ex-diretor executivo, é responsabilizado por ter comprado com recursos do Previlândia, Notas do Tesouro Nacional (NTN –B) ao preço de R$ 1.400,37 por título, 26,5% acima do valor praticado no mercado de capitais, que era R$ 1.106,74. Esta operação teria gerado o prejuízo de R$ 499.185,47.

Já o ex-diretor financeiro do Instituto, Harley José, é apontado como responsável por ter causado à Previdência Municipal prejuízo de R$ 372.836,02. Este montante corresponde à diferença constatada por ocasião da venda das NTN-B à Bônus-Banval que adquiridas ao preço unitário de R$ 1.400,37 foram e negociadas ao preço de mercado da época correspondente a R$ 1.181,07.

O dirigente é também apontado como responsável por um rombo de mais R$ 152.322,68, valor referente aos juros pagos pelo Tesouro Nacional, entre fevereiro e agosto de 2005, que não apareceram nas contas do Instituto.

Segundo o relatório do voto, na época, conselheiro José Ancelmo dos Santos, que encampou o parecer do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, José Aedo Camilo, “os danos causados ao patrimônio do Instituto de Previdência de Sidrolândia, são resultantes dos atos praticados de forma temerária e abusiva na aquisição e venda de 1.700 títulos denominados Notas do Tesouro Nacional – NTN-B tipo 760199, por meio da Corretora BÔNUS-BANVAL, com valores unitários correspondentes a 26.5% acima do valor praticado no Mercado de Capitais”.