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Sidrolandia

TCE/MS condena ex-diretores a devolver mais de R$ 1 milhão ao Previlândia

Ambos tem prazo de 60 dias para o recolhimento ao FUNTC/MS das multas impostas, comprovando-se nos autos, sob pena de cobrança executiva judicial.

Flavio Paes/Região News

30 de Novembro de 2012 - 08:40

O Tribunal de Contas do Estado condenou os ex-diretores executivos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia (Previlândia), David Maia de Deus e Harley José Matricardi Andreatta a devolver aos cofres do instituto R$ 1.024.344,17 além de pagar multa de 1.800 Uferms (R$ 31.356,00).

Esse é o teor da Decisão Simples Reservada nº 00/0028/2012 aprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) no último dia 21 de novembro e publicada no Diário Oficial do TCE/MS de 28/11.

Segundo o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, ao encampar o Parecer do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, José Aedo Camilo, “os danos causados ao patrimônio do Instituto de Previdência de Sidrolândia, são resultantes dos atos praticados de forma temerária e abusiva na aquisição e venda de 1.700 títulos denominados Notas do Tesouro Nacional – NTN-B tipo 760199, por meio da Corretora BÔNUS-BANVAL, com valores unitários correspondentes a 26.5% acima do valor praticado no Mercado de Capitais”, conforme demonstrado nas informações constantes no Processo TC/1420/2006, fruto da Inspeção Extraordinária nº 002/2007 realizada à época, após denúncia.

Os conselheiros também decidiram pela aplicação de multa no valor de 1.800 UFERMS sendo: 800 UFERMS por ato praticado com grave infração a norma legal, de responsabilidade do ex-diretor Executivo David Maia de Deus; 1.000 UFERMS por ato de gestão ilegítima e antieconômica que resultou em injustificado dano ao erário do Instituto, de responsabilidade do ex-diretor Executivo Harley José Matricardi Andreatta. Ambos tem prazo de 60 dias para o recolhimento ao FUNTC/MS das multas impostas, comprovando-se nos autos, sob pena de cobrança executiva judicial.

Valores - Segundo o relatório voto, do total a ser devolvido, R$ 499.185,47 correspondem a diferença entre o valor unitário das NTN-B praticados no mercado de capitais, R$ 1.106,74 e o valor pago na época pelo instituto, R$ 1.400,37, uma diferença de 26,5%.

Outros R$ 152.322,68, são referentes aos juros pagos pelo Tesouro Nacional, nos  períodos de fevereiro e agosto de 2005, que os ex-dirigentes não conseguiram comprovar que foram repassados aos cofres do Previlândia.

O restante, R$ 372.836,02, corresponde à diferença entre o valor de compra das NTN-B (R$ 1.400,47) e o preço em que os títulos foram negociados, R$ 1.181,07. Os ex-diretores têm prazo de 60 dias para recolher os valores das impugnações acrescidos de juros e correção monetária.