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Sidrolandia

TCE/MS encontra irregularidades em contratos de transporte escolar

O conselheiro Iran Coelho das Neves relatou cinco processos referentes à prefeitura de Água Clara

Assessoria

23 de Setembro de 2010 - 14:32

Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada na última terça-feira 21 de setembro, os conselheiros analisaram 26 processos, entre estes, 11 foram considerados irregulares.

conselheiro Iran Coelho das Neves relatou cinco processos referentes à prefeitura de Água Clara. Os primeiros tratam dos contratos administrativos nº 27/2008 e 042/2009, ambos firmados entre a prefeitura municipal de Água Clara e a empresa Lais Fernanda da Silva Rodrigues-ME, referentes ao pregão presencial nº 001/2008 e 003/2009, para prestação de serviço de transporte escolar, o primeiro no valor de R$ 344.644,20 e o segundo no valor de R$ 136.485,36.   

No relatório-voto, o conselheiro apontou como irregularidade a falta de comprovante da carga horária dos condutores, planilha mensal de freqüência, certificado de propriedade do veículo, comprovação de vistoria do veículo, certificado de curso de formação de condutores não homologado pelo Detran. Em razão destas falhas o conselheiro considerou irregular e ilegal o procedimento licitatório e a formalização dos contratos administrativos nº 27/2008 e 042/2009, aplicando multa no valor de 100 UFERMS para o primeiro contrato e 50 UFERMS para o segundo, a Edvaldo Alves de Queiroz, Prefeito Municipal de Água Clara.  

O segundo processo trata do contrato administrativo nº 045/2009 celebrado entre a prefeitura de Água Clara e a empresa Elenice Gomes da Silva Santos-ME, também para prestação de serviço de transporte escolar, no valor de R$ 352.785,92. As irregularidades apontadas pelo conselheiro foram ausência de comprovantes de carga horária, certificado de propriedade de veículo e apólice de seguros irregulares. A decisão do conselheiro foi pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório (Pregão Presencial) nº 03/2009 e contrato administrativo nº 045/2009, além da aplicação de multa de 50 UFERMS ao prefeito de Água Clara.  

Ainda sobre a prefeitura de Água Clara, o conselheiro Iran Coelho das Neves analisou os contratos administrativos nº 024/2008 e 044/2009, firmados com as empresas E. Da S. Santos-ME e C. Da Silva Transportes-ME, para prestação de serviços especializados de software de gestão pública e transporte escolar, respectivamente. No primeiro processo, o conselheiro apontou como irregularidade a não comprovação da regularidade fiscal e documentos da execução financeira.  

No segundo, falta de comprovantes de carga horária e vínculo empregatício dos condutores, certificado de propriedade do veículo e comprovação de vistoria. Nos dois processos o conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos licitatórios e formalização dos contratos nº 024/2008 e 044/2009, aplicando multa de 50 UFERMS para cada um dos processos a Edvaldo Alves de Queiroz, Prefeito Municipal de Água Clara.  

Ainda durante a sessão da 1ª Câmara, o conselheiro Osmar Ferreira Dutra relatou outros dois processos, sendo o contrato administrativo nº 148/2008 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jardim e a empresa Supermercado Frazão Ltda., para aquisição de alimentos não perecíveis e o contrato administrativo nº 105/2008 firmado entre a Secretaria Municipal de Ações Sociais/Secretaria Executiva de Saúde Pública de Corumbá e a empresa Engevel Veículos Especiais Indústria e Comércio Ltda., para o fornecimento de “ambulância UTI”.  

Em ambos os processos, o conselheiro Osmar Ferreira Dutra considerou irregular e ilegal a execução e finalização dos contratos administrativos nº 148/2008 e 105/2008, pois não foram apresentados pelos ordenadores de despesas, documentos como notas de empenho, fiscal, recibo, ordem bancária, anulação de empenho e rescisão contratual, portanto, sendo aplicada multa de 50 UFERMS a ser paga por Evandro Antonio Bazzo, prefeito de Jardim e determinado a Daniel Martins Costa, Secretario Municipal de Ações Sociais de Corumbá que proceda a remessa ao TCE a comprovação da liquidação da despesa através da cópia da documentação (nota fiscal) no montante de R$ 143.500,00, sob pena de impugnação do mesmo valor.  

Por fim, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foi relator do processo referente à prestação de contas do empenho nº 2649/2005 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e Medcomerce Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., sendo apontadas como irregularidades ausência da publicação da ratificação da inexigibilidade da licitação, publicação do extrato de nota de empenho, intempestividade da remessa do empenho ao TCE e certidão de regularidade de situação com o FGTS emitida após a nota de empenho. 

 No relatório-voto, o conselheiro declarou irregular e ilegal as etapas de licitação formalização e execução do empenho nº 2649/2005, além de aplicar multa equivalente a 30 UFERMS a Mathias Gonsales Soares, ex-Secretário de Estado de Saúde.