Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Domingo, 6 de Outubro de 2024

Sidrolandia

TCE/MS multa prefeitos de Porto Murtinho e Coronel Sapucaia

Em todos os processos foram verificadas ausência de documentos, o que segundo os conselheiros comprometeu a análise das prestações de contas.

TCE-MS

24 de Outubro de 2012 - 09:00

O prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, recebeu multa equivalente a 500 Uferms (R$ 8.525,00) por grave infração a norma legal, e terá ainda que devolver aos cofres públicos do Município, o montante de R$ 37.642,00 devidamente atualizados e acrescidos de juros legais.

A decisão foi proferida hoje (23/10), durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE/MS), conforme voto do conselheiro relator ao processo de nº 58995/2011, que declarou irregular e ilegal o contrato administrativo nº 100/2011, no valor de R$ 102.600,00, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho e a empresa José Nilton de Oliveira – ME.

De acordo com os autos, a pendência de documentos e a inexatidão das informações inviabilizaram a análise e comprometeram a prestação de contas do Município, uma vez que o gestor além de não comprovar a publicação do extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato, conforme determina a Lei 8666/93, também não conseguiu explicar a diferença de R$ 37.642,00 constatada entre o valor empenhado e a despesa liquidada.

“Indico como relevante e grave a não anulação do empenho a maior, o que causou prejuízo ao erário na medida em que o valor não retornou à dotação originária. Igualmente, destaco a ofensa aos Princípios da Publicidade e da Legalidade, cernes da base principiológica que regem e norteiam a Administração Pública. Quanto às circunstâncias pessoais do gestor entendo que enquanto Prefeito Municipal e detentor de instruções necessárias para desempenho do cargo (agente político experiente e culto), o ordenador de despesas deixou de observar os gastos atinentes à execução em apreço, o que revela grave falta de atenção na gestão da verba pública”, concluiu o conselheiro relator.

Foi concedido o prazo de 60 dias, para que o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, promova o recolhimento da multa em favor do FUNTC, e igual período para que devolva o montante impugnado aos cofres municipais.

O TCE/MS constatou irregularidades no processo de nº 2131/2011 referente à formalização e execução financeira do contrato administrativo nº 32/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia e a empresa Senno & Assunção Ltda., no valor de R$ 39.225,54, para o fornecimento de uniformes às crianças da rede escolar. De acordo com o voto do conselheiro relator foi constada uma diferença de R$ 3.525,38, referente à despesa liquidada acima do empenho. Embora a formalização do contrato tenha sido considerada regular e aprovada, a execução financeira foi rejeitada por apresentar divergência de valores.

Outros dois processos, que anteriormente já haviam sido julgados irregulares pelo TCE/MS, retornaram para reexame da Corte. São os de nº 7208/2006 e de nº 7213/2006, celebrados pela Prefeitura Municipal, respectivamente, com a empresa Maria de Fátima Novais, no valor de R$ 2.368,80; e com a empresa Yoshiteru Ogawa, no valor de R$ 7.772,52. Ambos têm como objeto de contratação a aquisição de merenda escolar para as escolas municipais.

Em todos os processos foram verificadas ausência de documentos, o que segundo os conselheiros comprometeu a análise das prestações de contas.

O prefeito municipal de Coronel Sapucaia, Eurico Mariano, foi responsabilizado pelas irregularidades constatadas em todos os processos, e recebeu multas que somadas totalizam 400 uferms (R$ 6.820,00). O total de impugnações foi de R$ 13.666,70, sendo assim distribuídas: R$ 3.525,38 (referente ao contrato nº 5131/2011), R$ 2.368,80 (para o contrato de nº 2708/2006) e R$ 7.772,52 (no contrato nº 7213/2006). Foi concedido o prazo de 60 dias para que o gestor promova o recolhimento dos valores impugnados devidamente corrigidos aos cofres do Município.

Do total de 56 processos analisados durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS, 40 foram julgados irregulares e rejeitados. As multas aplicadas totalizaram 5.110 Uferms (R$ 87.125,50) e as impugnações somaram R$ 271.308,70.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.