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Sidrolandia

TCE/MS nega recursos de revisão, mantém multas e impugnações

Assessoria

08 de Outubro de 2010 - 14:13

O conselheiro José Ancelmo dos Santos, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) desta quarta-feira (06.10.10), negou o pedido de revisão interposto pelo ex-Secretário de Estado de Cultura, Sílvio Aparecido Di Nucci, em face do Acórdão nº. 00/0095/2009, que negou provimento ao recurso Ordinário, mantendo na íntegra os comandos do Acórdão nº. 01/0197/2007, ou seja, a devolução ao cofre estadual de R$ 33.799,80, devidamente atualizado monetariamente, referente a irregularidades no termo de outorga nº 2780/2003 firmado entre o Fundo de Investimentos Culturais (FIC/MS) e José Roberto Teixeira. Conforme o processo, em nenhum momento o responsável, Silvio Di Nucci, prestou informações ou juntou documentos referentes ao acompanhamento das atividades.

Segundo o relatório voto do conselheiro, “o recorrente, em suas razões recursais, trouxe aos autos os mesmos argumentos do recurso Ordinário, ou seja, de que não houve dolo ou má-fé em sua conduta; ausência da intimação em todo o processo, e pagamento dúplice de penalidade, haja vista que já responde em outro processo pelo mesmo fato”.

Figueirão - Também o conselheiro Osmar Ferreira Dutra negou o pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Figueirão, Ildo Furtado de Oliveira referente a Decisão Simples n° 02/00031/2009 que julgou irregular a contratação da técnica de enfermagem, Ana Lúcia Conceição, considerando o ato de pessoal da contratada nulo de pleno direito e ainda, determinou ao órgão, por meio de seu titular, adote medidas necessárias para a rescisão e o cancelamento de quaisquer pagamentos decorrentes do ato impugnado. 

O item 2 da referida Decisão recomenda ainda, ao atual prefeito de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa para que realize concurso público visando o preenchimento dos cargos efetivos. O ex-prefeito terá ainda de pagar multa de 50 Uferms.

Aquidauana - O conselheiro José Ancelmo dos Santos ainda negou pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Aquidauana, Luiz Felipe Ribeiro Orro referente a Decisão Simples n° 00/00107/2008. Conforme a Decisão, o ex-prefeito deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 2.800,00, devidamente atualizado monetariamente, e ainda, pagar multa de 200 Uferms pelas irregularidades apontadas no Contrato Administrativo n° 009/2001, em razão da não comprovação por meio de notas fiscais / recibos dos pagamentos efetuados.

No total foram analisados 41 processos de pedidos de revisão, reconsideração e recursos ordinários e balanços gerais. Destes, 10 apresentaram irregularidades, e 31 processos foram considerados regulares pela Corte de Contas.