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Sidrolandia

TCE multa ex-prefeito de Tacuru em R$ 8,8 mil e determina devolução de R$ 29 mil

Além do ex-prefeito Tacuru quatro ex-gestores foram multados em R% 15.993,00, além da impugnação de despesas no montante de R$ 41.423,88,

Flávio Paes/Região News

04 de Julho de 2013 - 07:47

O Tribunal de Contas do Estado decidiu na sessão de ontem, quarta-feira (03), multar  em  R$ 8.855,00 (500 UFERMS) o ex-prefeito de Tacuru, Claudio Rocha Barcelos, além de determinar que  devolva R$ 29 mil aos cofres públicos. Os auditores do Tribunal constataram que em 2011 o prefeito autorizou o pagamento deste valor à empresa Lamper Imagem e Digitalização por um serviço (o levantamento patrimonial dos bens da Prefeitura), que não foi realizado, conforme a conclusão dos auditores acatada pelos conselheiros ao deliberarem sobre a inspeção realizada na Prefeitura sobre o exercício de 2011.

A empresa foi paga naquele ano , quando pelo contrato, a quitação deveria ter sido feita em 09 de fevereiro de 2012, prazo para a conclusão do serviço. O conselheiro José Chadid, que relatou o processo, explica que o ex-prefeito foi comunicado para se manifestar sobre tais fatos, e o responsável não apresentou documento comprobatório da realização do serviço. Pelo contrário, lembra o conselheiro, “alegou que “em breve” encaminharia o inventário patrimonial. Em evidência, portanto, que os serviços contratados e pagos não foram realizados, em flagrante lesão ao erário”.

Além do ex-prefeito Tacuru quatro ex-gestores foram multados em R% 15.993,00, além da impugnação de despesas no montante de R$ 41.423,88, dinheiro que terá de ser ressarcido aos cofres públicos.

Água Clara – Também o ex-prefeito de Água Clara, Esio Vicente de Matos, deverá ressarcir ao cofre municipal o valor impugnado de R$ 12.423,88, devidamente atualizado, empenhado e não liquidado ou anulado, conforme o Processo TCMS Nº 3122/2013, que trata do descumprimento de decisão do Tribunal.

No presente processo foi exarada a Decisão Simples nº.02/0618/2005, que declarou a ilegalidade e irregularidade da execução financeira do Contrato nº 02/2003 e do 1º termo aditivo, em que se aplicou multa ao Prefeito Municipal de Água Clara à época e concedeu-se prazo para seu recolhimento. Regularmente intimados para tais providências, o responsável não atende ao chamamento. O prazo da citada decisão transcorreu sem interposição de qualquer recurso.

Os outros processos em que os ex-gestores receberam multas são: TCMS Nº 9499/2005 da Prefeitura de Sidrolândia, gestão do ex-prefeito Daltro Fiuza (200 Uferms); TCMS Nº 2413/2007 da Prefeitura de Ponta Porã, gestão do ex-prefeito Flávio Kayatt (100 Uferms); e TCMS Nº 6240/2008 da Prefeitura de Aquidauana, gestão dos ex-prefeitos Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e Luís Felipe Orro (50 Uferms/cada).