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Sidrolandia

TJ/MS determina o fornecimento de remédio a usuários de Dourados

Ainda de acordo com as denúncias, a Secretaria Municipal não dispunha de instrumentos para o controle do consumo e estoque em tempo real

Dourados News

15 de Janeiro de 2013 - 09:37

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio do Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo da 3ª Câmara Cível decidiu em favor da comunidade de Dourados, com vistas a compelir o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados para que forneçam aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) todos os medicamentos elencados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), no que se refere ao Componente Básico da Atenção Farmacêutica.

O Promotor de Justiça da comarca de Dourados, Ricardo de Melo Alves, entrou com uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer com o Pedido de Antecipação de Tutela ao constatar ausência de controle do estoque de medicamentos por parte da municipalidade e a distribuição dos mesmos para os postos de saúde e farmácias municipais.

Ainda de acordo com as denúncias, a Secretaria Municipal não dispunha de instrumentos para o controle do consumo e estoque em tempo real, assim como a permanente indisponibilidade de medicamentos nas farmácias municipais e unidades de saúde, vez que os estoques se mostravam insuficientes para atender a rede pública municipal de atenção primária à saúde.

O Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo da 3ª Câmara Cível decidiu em favor comunidade de Dourados, com vistas a compelir Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados para que forneçam aos usuários do SUS todos os medicamentos elencados na Relação Nacional de Medicamentos, no que se refere ao Componente Básico da Atenção Farmacêutica.

O Desembargador levou em consideração a preservação do bem maior do ser humano (a vida digna), há de se afastar toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, sob a sustentação de que se encontram hospedados em normas de eficácia limitada, para o fim de assegurar o mínimo existencial, erigido como um dos princípios fundamentais da Carta Magna de 1988 (artigo 1º, III, da CF).

Na decisão, foi deferido o pedido de antecipação de tutela para os fins de determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao município de Dourados que forneçam, no prazo de 15 dias, aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas respectivas farmácias municipais e unidades de saúde de Dourados, todos os medicamentos descritos pela própria Resolução nº 09/SES/MS e pela Resolução/SEMS nº 17/2011.

Ainda de acordo com a decisão, no prazo de 120 dias, todos os medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) trazida pela portaria do Ministério da Saúde nº 533/2012, deverão ser mantidos permanentemente no estoque e abastecidos regularmente no Município de Dourados, sob pena de multa a ser fixada em momento oportuno pelo juiz singular, por cada usuário do SUS não atendido, no prazo de 24 horas, com a apresentação do competente encaminhamento médico.