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Sidrolandia

TJMS reconhece pleito da OAB/MS e revoga regra que afrontava o CPC

Após a publicação do provimento, nessa última sexta, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução previsto na Lei

Assessoria

20 de Agosto de 2013 - 14:11

Diante de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de acatar pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) para eliminar excesso de formalismo nos processos, a Corregedoria-Geral de Justiça de MS voltou atrás e revogou uma regra que determinava distribuição de novo processo para cumprimento de uma sentença. Após a publicação do provimento, nessa última sexta, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução previsto na Lei 11. 232/2005.

"Se o Código de Processo Civil prevê a celeridade no cumprimento de uma sentença, sem a necessidade de distribuição de um novo processo, isso deve ser respeitado. Quando percebemos que a Corregedoria adotou um artigo que ia contra isso, acionamos o CNJ", explica o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O artigo a qual o presidente se refere é o 102-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que dispõe que os cumprimentos de sentença no Poder Judiciário do Estado devem ser feitos mediante novo processo a ser distribuído.

Junto ao CNJ, o pedido de providências foi feito pelo advogado Bruno Galeano Mourão, membro da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS, em defesa de interesse de seu cliente. Com o pedido posterior de assistência do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o CNJ acatou o pedido, beneficiando a toda a classe dos advogados do Estado. O advogado Bruno Galeano explica que a decisão do CNJ serve para desvencilhar o excesso de formalismo no Poder Judiciário, que passa a receber o cumprimento da sentença como fase do processo de conhecimento, conforme o dispositivo na Lei 11. 232/05.

“Bastando, para tanto, o advogado protocolar uma simples petição, pleiteando o cumprimento da sentença com trânsito em julgado nos próprios autos de conhecimento. Alcança-se assim uma prestação jurisdicional digna, com a supremacia dos direitos constitucionais da efetividade, celeridade e economia processual”, diz Bruno.