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TRE-MS proíbe venda de bebida das 3h às 19h de domingo
De Campo Grande
29 de Setembro de 2010 - 08:41
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proibiu a venda de bebida alcoólica das 3 horas às 19 horas de domingo (3), dia da eleição.
A portaria, disciplinado o horário da comercialização do produto foi expedida nesta terça-feira (28), pelo corregedor do TRE-MS, o desembargador Rêmolo Letteriello.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a portaria estarão sujeitos as penas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, que aponta que poderão ser condenadas a penas de três meses a um de prisão e ao pagamento de dez a 20 dias de multa.