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Sidrolandia

Tribunal de Contas livra Enelvo da devolução de R$ 443 mil ao Previlândia

A nova decisão foi publicada na edição do último dia 08 de abril do Diário Oficial do TCE

Marcos Tomé/Região News

14 de Abril de 2011 - 14:53

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul livrou o ex-prefeito Enelvo Felini da devolução de R$ 443.338,05, acrescido de juros e correção, valor referente à contribuição patronal que deixou de ser recolhida ao PREVILÂNDIA (Instituto Municipal de Previdência) em 2004, época em que cumpria seu segundo mandato na administração municipal.

 

Os conselheiros acataram o recurso do ex-prefeito e revisaram a decisão tomada ano passado que o responsabilizava pelo inadimplência com a Previdência Municipal. Esta dívida foi reconhecida e está sendo paga em 60 parcelas pela prefeitura.

 

A nova decisão foi publicada na edição do último dia 08 de abril do Diário Oficial do TCE. Foi acatado o parecer do conselheiro Iran Coelho das Neves, para quem diante da “insubsistência dos fundamentos fático-jurídicos que a embasaram”, optou por declarar legal e regular “os atos administrativos consignados no Relatório de Inspeção Extraordinária nº 004/2006 e Inspeção Especial nº 012/2007 em face da insubsistência das irregularidades ali apontadas”.

 

Se mantida a decisão inicial do Tribunal, Enelvo corria o risco de sofrer processo por improbidade administrativa e em caso de condenação poderia ter dificuldades para registrar sua candidatura, com base na lei da ficha limpa.