Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 29 de Março de 2024

Sidrolandia

Tribunal de Justiça afasta Santini do cargo de procurador-geral de Campo Grande

O pedido de afastamento foi feito pelo promotor Fabrício Proença de Azambuja, da 29ª Promotoria de Patrimônio Público e Social.

Midiamax

31 de Agosto de 2013 - 08:50

A Justiça mandou afastar o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Luiz Carlos Santini do cargo de procurador-geral do município de Campo Grande, pelo fato de Santini não ter ficado três anos afastados da dos exercícios advocatícios, período conhecido como “quarentena”.

O processo de violação aos princípios administrativos, impetrado noTribunal de Justiça de MS, ocorreu após recomendação do MPE, descumprida pelo prefeito Alcides Bernal (PP). Indagado, Bernal chegou a dizer que Luiz Carlos Santini só exerceria uma função de orientação técnica.

O pedido de afastamento foi feito pelo promotor Fabrício Proença de Azambuja, da 29ª Promotoria de Patrimônio Público e Social. Azambuja se baseia no artigo 95, parágrafo único, inciso V da Constituição Federal, que proíbe um ex-desembargador, de advogar no período especificado acima.

A ação civil pública do MPE foi acatada pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do TJ-MS. O juiz também ordenou que Santini deixe de receber o salário de R$ 28.059,29, valor que não poderia ultrapassar os R$2.735,79.

O MPE sustenta que Santini recebe subsídios, incluindo a aposentadoria, acima do que um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), fato que não condiz com o teto do funcionalismo público.

Procurado pela reportagem, Santini disse que ainda não sabia da decisão e completou afirmando que “vou esperar ser notificado para entrar com recurso”. “Vou fazer a defesa, não li ainda [sentença]”.

Leia a sentença judicial abaixo:

Assim, verifica-se que de fato o pedido de antecipação dos efeito da tutela pleiteados pelo autor merece prosperar, à fim de evitar prejuízos à administração pública e de forma a garantir a efetividade dos princípios da moralidade e eficiência da administração pública. Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de liminar da antecipação dos efeitos da tutela, para determinar :

A) O afastamento do requerido Luiz Carlos Santini do cargo de Procurador-Geral do Município de Campo Grande-MS;

B) A suspensão do pagamento de qualquer valor pelo Município de Campo Grande-MS, à título de subsídio, vencimento, honorário, gratificações ou qualquer outra denominação que ultrapasse o valor de R$2.735,79 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos).

Consigne-se que caso não haja cumprimento da ordem exarada, ficará caracterizado o Crime de Desobediência previsto no art. 330 do Código Penal (Desobedecer ordem legal de funcionário público – detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa. Cite-se a requerida, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 conforme art. 17,§7º da Lei n.º 8.429/92.