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Troca de indexador pode reduzir dívidas de estados e municípios
Se o texto fosse aprovado, a lei complementar resultante flexibilizaria as regras de aprovação de convênios para legalizar situações do passado.
DE BRASILIA
09 de Outubro de 2013 - 08:43
Estados e municípios poderão pagar menos encargos de suas dívidas, com a troca do indexador das dívidas, do IGP-DI para o IPCA, e a redução dos juros fixos de 6% a 9% para 4% ao ano.
O assunto foi tratado ontem, em audiência pública na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), com a participação do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator do Projeto de Lei Complementar 238/2013. Ele anunciou que a proposta deverá ser votada nesta quarta-feira (9) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, a matéria será enviada ao Senado.
A solução encontrada pelo relator, para viabilizar a votação, foi excluir do projeto a parte que trata da convalidação (atribuição de efeito legal) dos incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Se o texto fosse aprovado, a lei complementar resultante flexibilizaria as regras de aprovação de convênios para legalizar situações do passado. Depois de afirmar ser favorável à convalidação, Eduardo Cunha disse que a manutenção dos dois assuntos no projeto estava travando sua tramitação na Câmara.
Cunha informou que o projeto a ser votado pela Câmara prevê a retroatividade a 1º de janeiro de 2013 do novo arranjo para as dívidas de estados e municípios, com um gatilho na Selic, ou seja, a taxa de juros básicos da economia será o limite máximo para os encargos.
O relator anunciou também um Programa de Ajuste Fiscal em benefício das capitais. Outro participante da audiência, o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, confirmou o entendimento dos parlamentares com a pasta.
Segundo ele, a nova regra do IPCA, mais juros reais de 4% ao ano vale daqui para a frente. No período de 1º de janeiro à aprovação da nova lei, o teto para os encargos será a Selic.
Excluída do projeto, a convalidação dos incentivos fiscais poderá tramitar em proposta autônoma na Câmara dos Deputados ou no Senado, de acordo com o relator.