Sidrolandia
UFGD convoca para matrícula e transferência do curso de Pedagogia
Assessoria de Comunicação Social da UFGD
21 de Outubro de 2010 - 07:06
A UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) está convocando para matrícula e transferência do curso de pedagogia presencial, modalidade especial (PARFOR - Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica), os candidatos pré-selecionados pela plataforma Paulo Freire, conforme as informações dos editais de convocação para inscrição nº 73 de 01 de outubro de 2010 e de transferência nº 35 de 18 de outubro de 2010, disponíveis no site www.ufgd.edu.br/prograd/parfor .
As matrículas devem ser realizadas nas seguintes datas: em 22 de outubro, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h; e em 23 de outubro, das 8h às 12h.
Já as transferências devem ser realizadas nas seguintes datas: em 25 de outubro, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h; e em 26 de outubro, das 8h às 12h. A matrícula e transferência devem ser realizadas na Scretaria Acadêmica, localizada na Unidade I da UFGD, Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso.
A matrícula só se efetivará mediante a entrega dos seguintes documentos: histórico escolar do Ensino Médio (original e cópia legível); certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia legível); documento de Identidade (original e cópia legível). No caso de candidato estrangeiro, deverá apresentar a cópia do Registro Nacional de Estrangeiro; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (original e cópia legível); certificado de Reservista ou documento comprovante de que está em dia com as obrigações militares (para o candidato do sexo masculino e com mais de 18 anos) (original e cópia legível); título Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com 16 ou 17 anos) (original e cópia legível); comprovante de votação na última eleição, ou Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para o candidato com, no mínimo, 18 anos e facultativo para o candidato com 16 ou 17 anos. Obs.: não serão aceitas as cópias do Requerimento de Justificativa Eleitoral Comprovante do Eleitor, em razão da Advertência, nele contida); e uma fotografia 5x7cm frontal e com data (ano de 2010).
Na impossibilidade do comparecimento do candidato ou de seu representante legal, poderá ser instituído um procurador com poderes específicos que deverá apresentar-se com instrumento de procuração simples.