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Política

MP dá prazo até 17 de maio para prefeito de Paranhos exonerar esposa nomeada para Secretaria de Assistência Social

O prefeito terá 10 dias para responder ao questionamento do representante do Ministério Público.

Flávio Paes/Região News

22 de Abril de 2018 - 21:13

MP dá prazo até 17 de maio para prefeito de Paranhos exonerar esposa nomeada para Secretaria de Assistência Social

Em despacho publicado na edição do último dia 19, o promotor Gilberto Carlos Júnior, da Comarca de Sete Quedas, deu prazo de 30 dias (a vencer em 17 de maio), para o prefeito de Paranhos, Dirceu Bettoni, demitir a 1ª dama Elaine do Carmo Bettoni, nomeada por ele em março do ano passado, secretária Municipal de Assistência Social, com salário de R$ 5 mil.

O prefeito terá 10 dias para responder ao questionamento do representante do Ministério Público. Se não atender a recomendação, o prefeito corre o risco de ser alvo de uma ação por improbidade administrativa, por prática de nepotismo.

Na tentativa de respaldar a nomeação da esposa, que é formada em pedagogia, para comandar a assistência social do município, ele articulou e dois vereadores da sua base parlamentar (Paulo Rufino e Hélio Acosta), apresentaram indicação (aprovada pelo Legislativo) respaldando a nomeação da primeira dama ao cargo de secretária de Assistência Social. O curioso é que estes dois vereadores, em 2015, lideraram uma campanha contra a nomeação da então primeira-dama, Susana Martins de Oliveira, para ocupar a Secretaria de Administração.

O argumento dos vereadores na época, para contestar a decisão do ex-prefeito Júlio Cesar de Souza, era exatamente a prática de nepotismo. Em 2015, ao contrário de agora que o MP deu 30 dias para o prefeito demitir a esposa, o Ministério Publico deu prazo de 72 horas para o prefeito formalizar a demissão da mulher.

Parecer

No seu parecer em que recomenda a exoneração da 1ª dama de Paranhos, do cargo de secretária, o promotor Gilberto Carlos, sustenta que já há julgados nas instâncias superiores do Judiciário, de que a nomeação de cônjuges para cargos políticos, como o de secretário, caracteriza a prática de nepotismo.

Conforme o parágrafo 7º, do artigo 27 da Constituição Estadual, o cônjuge, o companheiro e o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer título, ocupar cargo em comissão ou função gratificada, esteja ou não o cargo ou a função relacionada à superior hierárquico que mantenha referida vinculação de parentesco ou afinidade.