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Sidrolândia

Irmão do vice-prefeito é preso em flagrante após bater veículo, alcoolizado e sem CNH

O rapaz, conforme boletim, que não tem CNH, estava dirigindo Astra, perdeu controle do veículo que bateu contra um muro.

Redação/Região News

23 de Abril de 2018 - 09:21

Irmão do vice-prefeito é preso em flagrante após bater veículo, alcoolizado e sem CNH

O caixa Rhayson Muchiutti Martins, de 26 anos, irmão do vice-prefeito, Wellison Muchiutti, foi preso em flagrante e aguarda audiência de custódia, após ser detido por populares por volta das 7 horas da manhã deste domingo (22) quando tentava fugir da Polícia do acidente em que se envolveu na Avenida Dorvalino dos Santos, esquina com a Rua Alagoas.

O rapaz, conforme o boletim de ocorrência 600/2018, que não tem habilitação, estava dirigindo um Chevrolet Astra de placas CSC-1574, perdeu o controle do veículo que bateu contra o muro da residência localizada na altura do número 235, imóvel de propriedade de Arthur Burgel, de 38 anos.

Rhayson, que estava em companhia de um amigo, conforme os bombeiros, também com sinais de embriaguez, foi levado para atendimento no Hospital Elmiria Silvério Barbosa, com escoriações na testa, consequência do impacto da batida. Foi um dos primeiro flagrantes no trânsito em Sidrolândia de motorista dirigindo embriagado, sob a vigência da nova legislação de trânsito.

O irmão do vice-prefeito está preso e aguarda decisão judicial sobre o caso, terá de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. Para ser colocado em liberdade, o jovem dependerá de um alvará expedido por um juiz ou, aguardar a decisão do magistrado em audiência de custódia.

Nova regra

Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, em punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que suspende a CNH por um ano.

A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito, caso em que o irmão do vice-prefeito estaria enquadrado, além de não possuir habilitação.

A mudança na legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após essa data. A nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes.

Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos).

Antes da legislação mais dura, a pessoa embriagada que se envolvesse em acidente com morte ou ferimento teria de ser presa. Contudo, poderia pagar fiança arbitrada pela autoridade policial, o que, segundo a nova regra, não acontecerá.

*Matéria atualizada para acréscimo de informações.