Policial
Perseguido pela PM, contrabandista invade contramão em alta velocidade
Ao perceber que os militares o abordariam, o motorista Adeilson Dias Bento, tentou fugir.
Crislaine Jara/Região News
17 de Janeiro de 2019 - 09:47
Motorista de 39 anos foi preso ontem (16) depois de tentar fugir de abordagem da Polícia Militar na Avenida Dorvalino dos Santos. Ele estava transportando mercadorias contrabandeadas do Paraguai.
Por volta das 00h10 desta quarta-feira, despertou suspeitas da guarnição da PM que fazia ronda na região, um Vectra azul placa KDH-6299 de Goiânia-GO, que se deslocava pela Avenida Dorvalino dos Santos. O veículo estava com a parte traseira coberta por um pano, aparentemente para esconder a carga que transportava.
Ao perceber que os militares o abordariam, o motorista Adeilson Dias Bento, realizou uma manobra brusca. Teve início uma perseguição, por várias ruas do centro da cidade. Ele retornou na Avenida Dorvalino pela contramão em alta velocidade, e só parou nas proximidades da Praça Central, após ser alcançado pela guarnição.
Em vistoria no veículo, foram encontrados 24 alto-falantes, cinco volumes de boias e óculos de piscina, brinquedos e tapetes. Com Adeilson, estavam dois aparelhos celulares, R$ 322 reais e uma carteira com documentos pessoais. Os produtos contrabandeados foram apreendidos e serão encaminhados a Receita Federal. Ele foi preso e entregue a Delegacia de Polícia.
Com a entrada em vigor da Lei Nº 13.804, de 10 de janeiro de 2019, os motoristas que foram presos transportando mercadorias roubadas, o que caracteriza crime de receptação, praticando contrabando ou descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites legais), terão a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada por 5 anos. A punição será aplicada àqueles com condenação transitada e julgado.
Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.