Sidrolandia
Justiça decide suspender remoção do aplicativo Secret no Brasil
De acordo com a decisão, a lei popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" alterou o Código Penal e não permite a invasão de dispositivos sem a autorização do titular
Correio do Estado
13 de Setembro de 2014 - 07:16
A Justiça do Espírito Santo aceitou um recurso do Google e suspendeu a determinação para que a empresa e a Apple removessem o aplicativo Secret de suas lojas. A decisão que ordenava a remoção, do dia 19 de agosto, também valia para as plataformas da Microsoft.
O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da terceira câmara cível do tribunal de Justiça do Espírito Santo, argumentou que não havia de fato o anonimato dos usuários - devido a identificação pelo IP (internet protocol), e que era "tecnicamente inviável " a decisão que obrigava as empresas a remover o aplicativo sem infringir a lei brasileira.
De
acordo com a decisão, a Lei 12.737/2102, popularmente conhecida como "Lei
Carolina Dieckmann" alterou o Código Penal e não permite a invasão de dispositivos
sem a autorização do titular. O documento lembra ainda que as empresas citadas
não são "autor/proprietário" do aplicativo e que não poderiam ser
responsabilizadas pela destinação final que cada usuário faz com o aplicativo.
Ainda segundo o desembargador, a simples remoção das lojas online é ineficaz e
não inviabilizaria o uso do software pelos usuários que já fizeram o download.
A explicação é de que a medida correta seria a "retirada do aplicativo do
ar", implicando em diligências aos Estado Unidos, onde se encontram os
servidores, e que isso nem sequer foi requerido nos autos.
A Apple e a Microsoft removeram o aplicativo de suas lojas - no caso da
segunda, foi removido o Cryptic, que faz funcionar o Secret no Windows Phone.
Já o Google manteve o aplicativo na sua loja. A decisão anterior estipulava
multa de R$20 mil para o descumprimento da pena.