Sidrolandia
Candidato com tatuagens poderá participar de concurso para Bombeiros
Foram solicitadas à comissão de concurso as cópias do prontuário do exame de saúde dele e da decisão que não proveu o recurso administrativo
Correio do Estado
19 de Setembro de 2014 - 08:49
Um candidato do concurso público de provas para o ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de MS e que possui tatuagens irá participar das próximas fases da seleção após ser atendido pela Defensoria Pública da comarca de Jardim (MS).
De
acordo com a coordenadora da 5ª Regional de Jardim, Defensora Pública Andréa
Nardon Braga, o candidato foi aprovado nas duas primeiras fases do concurso,
porém, na III etapa, que avalia Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, teve
resultado de inaptidão.
O candidato interpôs recurso administrativo, mas o resultado desfavorável foi
mantido e ele procurou a Defensoria Pública. Foram solicitadas à comissão
de concurso as cópias do prontuário do exame de saúde dele e da decisão que não
proveu o recurso administrativo, além dos esclarecimentos sobre a inaptidão do
assistido.
"Após várias cobranças, via ofício e telefone, recebemos um e-mail da
Secretaria Estadual de Administração com o relatório de conferência dos exames
do candidato, no qual consta o relatório médico- pericial e o resultado da
avaliação médica. De acordo com os documentos, não há nenhuma observação
negativa com relação aos exames médicos do assistido, tampouco ao seu estado de
saúde. Porém, para nossa surpresa, há o seguinte registro: 'presença de tatuagem
nos quirodáctilos e pescoço visíveis. Foi considerado inapto'", pontua a
Defensora Pública.
Contudo, o edital não explica que o fato de possuir tatuagens visíveis seja
algo que inabilite o candidato do certame. Registra, apenas, que "não são
permitidos a presença de piercing, em qualquer área do corpo para todos os
candidatos, tatuagem permanente no corpo" (Edital do concurso).
A coordenadora impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a
Secretaria de Estado de Administração e a Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública. O mandado de segurança recebeu liminar e o assistido poderá
participar das próximas etapas da seleção.