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Sidrolandia

Com a sanção de lei, Câmara vai divulgar novo edital do concurso

O novo edital vai suprir falhas da primeira versão, que não previa reservas de vagas para portadores de necessidades especiais, nem abria possibilidade de candidatos de baixa renda

Flávio Paes/Região News

27 de Abril de 2016 - 10:30

Nos próximos dias a Câmara de Sidrolândia divulga edital retificador do concurso público com 33 vagas e com prazo de inscrição até o dia 10 de maio, prazo que deve ser prorrogado. O novo edital vai suprir falhas desta primeira versão, que não prevê reservas de vagas para portadores de necessidades especiais, nem abre possibilidade de candidatos de baixa renda, desempregados, pedirem isenção da taxa de inscrição.

No edital do concurso de 2012 promovido pelo Legislativo, à comprovação da chamada hipossuficiência financeira, dependia do candidato ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Também haverá supressão de 8 vagas (4 para advogado e 4 para bacharel em direito), com a inclusão de 8 vagas para analistas legislativo, cargo criado pela lei complementar 113, sancionada nesta quarta-feira, depois de ter sido aprovada na última sessão ordinária, segunda-feira passada. Quem se já inscreveu para estas funções terá de migrar para disputar uma das 3 vagas de analista legislativo reservadas à bacharéis  em direito.

A Lei Complementar 113 extinguiu quatro funções reservadas a advogados e outras quatro para bacharéis em direito (oferecidas na primeira versão do concurso), que deram lugar a 8 vagas de analista legislativo, sendo três reservadas a bacharéis em Direito (até quem ainda não  tiver passado no exame da OAB poderá participar), dois para formados em Administração e dois com formação de nível superior em contabilidade (contabilistas).

Esta mudança elimina a possibilidade de questionamento judicial por iniciativa de candidatos aprovados no concurso de 2012 para procurador, que já foi preenchida com a convocação da primeira colocada. É que pela estrutura atual até a entrada em vigor desta complementar, as atribuições do procurador eram semelhantes das funções atribuídas aos advogados e bacharéis em direito. 

Com o ajuste na estrutura, caberá ao procurador defender o Legislativo, na esfera judiciária, em todas as suas instâncias, em Juizados Cíveis, Criminais e no Juizado Especial. Representará ainda o Poder Legislativo nos procedimentos administrativos ou Inquéritos Civis junto ao Ministério Público Estadual, Federal e Ministério Público de Contas. Será da responsabilidade da Procuradoria as trocas de informação e atendimento de solicitação de todos os órgãos acima relacionados, bem como do Tribunal de Contas do Estado e da União.

Já os analistas legislativos se encarregar de emitir parecer (no âmbito da sua competência profissional), além do suporte técnico na gestão da Casa (licitações, contratações).