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Política

Representação popular pode “ressuscitar” comissão processante contra Daltro

A dívida foi renegociada, mas o município teve de arcar com os custos da atualização monetária e dos juros, no valor de R$ 221.313,97.

Flávio Paes/Região News

29 de Maio de 2016 - 22:44

A Câmara Municipal pode instalar nesta segunda-feira a comissão processante para investigar se o ex-prefeito Daltro Fiúza cometeu crime político-administrativo por não ter recolhido ao longo de 14 meses (entre julho de 2011 e outubro de 2012), R$ 1.812.719,76 em contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal de Previdência, incluindo a parcela descontada dos servidores municipais. A dívida foi renegociada, mas o município teve de arcar com os custos da atualização monetária e dos juros, no valor de R$ 221.313,97.

Desta vez a comissão deve ser instalada em atendimento a uma representação apresentada por um cidadão, que cobra do Legislativo o cumprimento da recomendação emitida pelo Ministério Público  aos vereadores para apurarem no âmbito administrativo os fatos..

Na semana passada o presidente do Legislativo, David Olindo, não instalou a comissão, diante da avaliação de perda do objeto de investigação,  a partir da decisão do juiz Fernando Moreira de Freitas, extinguindo a ação de improbidade administrativa em relação ao pedido do Ministério Público de ressarcimento dos juros pagos pelo município além de negar o pedido de bloqueio de Daltro e do ex-secretário de Finanças, Miguel Lescano.

Representação popular pode “ressuscitar” comissão processante contra DaltroParalelamente à cobrança de providências por parte de um cidadão, a procuradora da Câmara, Camila Silva Zaidana, na terça-feira, um dia depois do arquivamento da comissão, reiterou parecer “pela instauração de Comissão Processante para investigar a existência de crime político-administrativo”.

A procuradora lembra que no dia 17 de maio, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, o juiz Fernando Moreira de Freitas, “extinguiu  parcialmente o processo  0900090-24.2016.8.12.0045 sem resolução do mérito, apenas no tocante ao pedido do Ministério Público quanto à reparação de danos”.

Com a quitação do débito com o Previlândia, o juiz entendeu que se extinguiu a possibilidade de punição no âmbito penal, “subsistindo ainda, a verificação se a conduta do ex-prefeito em retardar os repasses dos valores á Previdência Municipal constitui ato de improbidade administrativa”.

“E conclui: portanto, na atual conjuntura a conduta do ex-prefeito foi julgada no âmbito penal e extinta a punibilidade. Já na área cível o processo de improbidade ainda encontra-se sob tramitação”. A pena em caso de condenação é a suspensão dos direitos políticos.