Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 27 de Abril de 2024

Política

Ministra nega recurso, anula liminar e mantém cassação do vereador Sérgio Bolzan

O processo agora vai à analise e emissão de parecer da Procuradoria-Geral do Eleitoral , antes do seu julgamento do mérito pelo plenário

Flávio Paes/Região News

23 de Agosto de 2016 - 19:31

A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Maria Teixeira de Assis Moura, negou recurso apresentado pelo advogado do vereador Sérgio Bolzan, que pedia a suspensão do acórdão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que no dia 19 de julho cassou o mandato do vereador por infidelidade partidária.

Bolzan se manteve no cargo graças a uma liminar concedida no último dia 3 pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça, que é presidente do TRE-MS. Com a nova decisão, deve ser convocado para tomar posse o 4º suplente, Wanderley Barbosa, já que os outros três suplentes acima dele, saíram do PT.

A ministra avaliou que a jurisprudência do TSE tem entendido que o recurso especial “não é a via adequado para pleitear tal efeito”, ou seja, a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE/MS.

Ela se baseou no voto da ministra Rosa Weber, num julgamento similar. “No direito eleitoral, os recursos, em regra, não possuem, efeito suspensivo, conforme previsto no artigo 257 do Código eleitoral, de modo que a jurisprudência desta Corte entende que recuso de natureza especial não é via processual adequada para a obtenção do referido efeito”. O processo agora vai à analise e emissão de parecer da Procuradoria-Geral do Eleitoral , antes do seu julgamento do mérito pelo plenário.

A liminar do desembargador Divoncir foi concedida  exatamente quando tinham transcorrido os 10 dias da publicação no Diário da Justiça Eleitoral do acórdão da decisão, o que garantia a posse do 4º suplente, Wanderley Barbosa. A Câmara Municipal chegou a marcar para o dia 1º, uma segunda-feira a posse de Wanderley, mas acatou o pedido de Bolzan para aguardar o prazo de 10 dias (úteis) a partir da notificação do Legislativo, para empossá-lo. 

O efeito suspensivo da decisão do Tribunal Eleitoral valeu até ontem quando a ministra do TSE se pronunciou; Bolzan deixou o PT, alegando estar sendo vítima de perseguição pessoal, em dezembro do ano passado, três meses antes da janela de mudança partidária para os detentores de mandato.

Ele apontou como perseguição o fato de ter sido afastado da liderança do partido e as sistemáticas cobranças da tesouraria do partido de contribuições em atraso. O Tribunal Regional entendeu que o vereador não apresentou documentos para comprovar a retaliação do PT.